Jurídico
22/04/2013 13:29 - Rio regulamenta uso de unidades de conservação
O governo do Rio de Janeiro definiu as regras para os pedidos de uso das "unidades de conservação da natureza" por empreendimentos no Estado. A norma está no Decreto nº 44.165, publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira. As medidas, porém, já são questionadas pelo próprio Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Unidades de conservação são áreas legalmente protegidas, como as que estão em reservas ou áreas de proteção ambiental. O decreto regulamenta a Lei Federal nº 9.985, de 2000, que trata do tema. A lei estipula a necessidade de autorização para o uso dessas áreas.
A medida é necessária para empresas que estão no curso de processos de licenciamento ambiental e quando o impacto ambiental do empreendimento ou atividade for significativo e efetivo. Ou ainda se afetar, de qualquer modo, unidade de conservação ou sua zona de amortecimento (área ao redor), se houver. Segundo o decreto, a autorização "deverá ser solicitada pelo empreendedor ao órgão gestor da unidade de conservação afetada".
Para a advogada especialista em direito ambiental, Simone Paschoal Nogueira, do Siqueira Castro Advogados, o decreto burocratiza o licenciamento ambiental. Ela afirma que a norma está em descompasso com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 428, de 2010, que detalha como deve ser feito o pedido de autorização.
Pela resolução, quem deve pedir essa autorização é o órgão ambiental licenciador, antes da emissão da primeira licença prevista. "A resolução ajudou o empreendedor ao livrá-lo dessa responsabilidade", diz Simone.
O Inea informou que a publicação do Decreto nº44.165 ocorreu por equívoco e já foi encaminhado um pedido para anulá-lo.
Para a advogada Ana Luci Grizzi, do Veirano Advogados, também especialista em direito ambiental, não seria necessária a anulação do decreto inteiro. Segundo ela, a norma flexibiliza a Resolução Conama.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (22.04.13)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

