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19/04/2013 16:25 - Minas reduz alíquota de ICMS para casos com indício de fraude

O contribuinte mineiro que responde por operação com indício de fraude terá a chance de pagar menos ICMS. Até então, a Fazenda do Estado determinava o valor da mercadoria ou serviço e a aplicação da alíquota de 18%. Agora, a empresa terá a oportunidade de comprovar que sobre a operação deveria incidir um menor percentual. A alteração está no Decreto nº 46.221, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

 

De acordo com o regulamento do ICMS de Minas Gerais, o valor da operação ou da prestação será arbitrado pelo Fisco quando não for comprovado o valor da operação, inclusive nos casos de perda ou extravio de documentos fiscais; for declarado em nota fiscal valor notoriamente inferior ao preço corrente da mercadoria ou serviço; não houver nota fiscal; ou em qualquer outra hipótese em que não mereçam fé as declarações do contribuinte.


Pelo decreto, a Fazenda mineira pode continuar a impor o valor da mercadoria ou do serviço - que é a base de cálculo do ICMS. Porém, a alíquota poderá ser a correspondente ao produto ou serviço. "A empresa só conseguia reverter essa questão no Conselho de Contribuintes", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. "Agora, além da redução da alíquota, terá um menor custo com processos."


O Diário Oficial de Minas Gerais também trouxe na edição de ontem o Decreto nº 46.221, que isenta o frete do ICMS. A alíquota era de 7% ou 12%, dependendo do destino da mercadoria. A condição para que o benefício seja concedido é que o tomador do serviço de transporte seja o remetente da mercadoria, inscrito e situado no Estado - uma indústria mineira, por exemplo. Não importa onde está localizada a transportadora.


"Haverá maior impacto para o contribuinte mineiro com créditos acumulados de ICMS, por não conseguir utilizá-los. Com o benefício, seu saldo credor não vai crescer", afirma o advogado Marcelo Jabour.

 

Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (19.04.13)

 

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