Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/04/2013 12:17 - Justiça mantém benefício fiscal a Empresa paulista

A Justiça de São Paulo anulou uma cobrança de R$ 11 milhões da Visansig Indústria e Comércio, relativa ao ICMS. A sentença, proferida em fevereiro, reacende a discussão sobre a guerra dos portos.

 

Situada em Jandira, interior de São Paulo, a empresa era cobrada pelo recolhimento do imposto na importação de produtos pelo Estado de Santa Catarina. A Fazenda de São Paulo entende que o ICMS é devido porque a indústria está instalada no Estado. Além disso, afirma que a importação foi feita por porto catarinense apenas em razão do benefício concedido. A alíquota do ICMS nas importações por Santa Catarina é de 3%. Em São Paulo, o contribuinte recolhe 12%.


De acordo com o advogado da indústria, Marco Gandelman, as mercadorias foram importadas pelo sistema de conta e ordem por uma importadora de Santa Catarina. "A trading importou os produtos e remeteu matérias-primas para embalagem plástica e válvula de aerossol para a fábrica da Visansig em São Paulo", diz Gandelman, sócio do Gandelman Sociedade de Advogados. Segundo ele, a autuação fiscal de R$ 11 milhões, atualizada em 2010, diz respeito a operações realizadas em 2006 e 2007.


Ao analisar o caso, a juíza Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, anulou o auto de infração. Para ela, o destinatário final dos produtos importados é a trading e não a indústria. "O contribuinte do imposto é aquele que promoveu juridicamente o ingresso do produto no país", afirmou na sentença. "Por consequência, o responsável pelo recolhimento é o Estado por onde a mercadoria ou bem deu entrada no país."


A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que recorreu da decisão no dia 9 de abril e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


Segundo advogados, a decisão chama a atenção, pois a juíza dá interpretação diferente a uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Ao julgar um recurso da Usina União, em 2004, os ministros concluíram que o ICMS que incide sobre importações é o do "destinatário jurídico do bem".


Para a juíza de primeira instância, isso significa que, no caso, o Estado competente para recolher o imposto seria aquele onde está situado o importador dos produtos.


Advogados afirmam, porém, que a interpretação é contrária à jurisprudência do STF e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), da Secretaria de Fazenda de São Paulo. "Inclusive na análise desse caso, o TIT entendeu que o ICMS é devido a São Paulo porque a trading usou recursos da empresa para importar o produto", afirma Alexandre Nishioka, sócio do Wald e Associados Advogados.


A palavra final sobre a questão será do STF, que já reconheceu a repercussão geral do tema. Segundo tributaristas, a jurisprudência atual do Supremo reconhece que o ICMS é devido ao Estado onde o importador, dono da mercadoria, possui estabelecimento, independentemente de onde ocorreu o desembaraço da mercadoria. "O problema é que, no caso da importação por conta e ordem, a trading é mera intermediadora. O proprietário da mercadoria importada é a empresa", afirma o advogado Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes & Sawaya Advogados.


Por Bárbara Pombo | De Brasília

 


Fonte: Valor Econômico (16.04.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>