Jurídico
15/04/2013 10:58 - Justiça determina exclusão de débitos de certidão fiscal
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar para desvincular do CNPJ de uma empresa os débitos de outros contribuintes, pertencentes ao mesmo grupo econômico. A decisão é da 12ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense.
A companhia argumentou que no seu relatório de débitos foram incluídas dívidas sem exigibilidade suspensa pertencentes a outras empresas do grupo, o que impossibilitava a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e a participação em licitações públicas.
Em um primeiro momento, o pedido de liminar foi negado. Porém, o advogado da empresa, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, apresentou um precedente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2008, para que o juiz reconsiderasse sua decisão. De acordo com o STJ, não haveria responsabilidade solidária no pagamento de tributos devidos por outro contribuinte do mesmo conglomerado financeiro.
Ao analisar o precedente, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos reconsiderou a sua posição e concedeu a liminar, que determina a exclusão das dívidas em 48 horas. De acordo com a decisão, os débitos não estão relacionados a imóveis de propriedade da empresa e, por essa razão, não poderiam constar na certidão.
No entendimento do STJ, segundo a juíza, "a responsabilidade tributária nos casos dos artigos 133 do Código Tributário Nacional (CTN) e seguintes, é subsidiária. Sendo assim, não evidenciada a impossibilidade ou insolvência do devedor originário, não é possível a inclusão do substituto legal, notadamente, como no caso dos autos".
De acordo com o advogado Maurício Faro, a decisão demonstra que a solidariedade ou o redirecionamento do crédito não podem ser presumidos e devem ser provados. "A jurisprudência do STJ é clara. Para que fique comprovada a responsabilidade solidária entre duas empresas do mesmo conglomerado, é imprescindível que ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, sendo irrelevante a mera participação no resultado dos eventuais lucros auferidos pela outra empresa do mesmo grupo", diz.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro preferiu não se manifestar. (AA)
Fonte: Valor Econômico (15.04.13)

Veja mais >>>
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ