Jurídico
12/04/2013 13:06 - IMPOSTO NA NOTA FISCAL: Abras cria Comitê para debater internamente a aplicação da Lei 12.741
Um dia depois da Audiência Pública - Imposto na Nota Fiscal destinada a discutir acerca da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012 - o presidente da ABRAS, Fernando Yamada, constituiu um Comitê Específico para tratar o tema e acompanhar, junto com a presidência, as formas mais indicadas para o varejo brasileiro apoiar a implementação da Lei.
Na audiência de ontem, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, a ABRAS já apresentou algumas sugestões iniciais para o grupo de trabalho (proposto pela própria entidade) para ser criado pelo Poder Legislativo. Mas, independentemente deste, a iniciativa atual é debater dentro da ABRAS a continuidade e o desenvolvimento destas opções iniciais, bem como seu aperfeiçoamento com as sugestões e contribuições que serão enviadas pelas 27 Associações Estaduais de Supermercados e pelas empresas do setor.
O Comitê Imposto na Nota Fiscal será integrado pelo 1º vice-presidente da ABRAS, João Sanzovo Neto, como responsável; além dos vice-presidentes Antônio Cesa Longo (Super Apolo), e Silvio Pedra Júnior (Cenconsud) e do advogado Roberto Longo Pinho Moreno (Sonda e vice-presidente da Apas).
Dirigentes de redes como Angeloni, Carrefour, CBD, Cencosud, Condor, Coop, DMA, Irmãos Muffato, Sonda Supermercados, Walmart e Zaffari, também foram convidados a integrar o Comitê (e outras redes poderão manifestar interesse em participar).
Para o presidente Fernando Yamada, a Lei nº 12.741, Imposto na Nota Fiscal, de 8 de dezembro de 2012, que "dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor", representa o primeiro passo para a mobilização do consumidor para a diminuição da carga tributária no País, daí a importância de ser muito bem implementada pelo varejo brasileiro.
Fonte: Portal Abras
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