Jurídico
11/04/2013 13:08 - TRT-2 - Esclarecimentos sobre a utilização do peticionamento tradicional e via Processo Judicial Eletrônico
Com a implantação progressiva do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT), algumas mudanças na rotina dos advogados trabalhistas merecem destaque.
Nos processos em trâmite no PJe-JT, o peticionamento é exclusivamente eletrônico e deverá ser sempre realizado pelo próprio PJe (http://pje.trtsp.jus.br/ - primeiro grau) e (http://pje.trtsp.jus.br/segundograu - segundo grau). O encaminhamento de petições por qualquer outro meio, físico ou eletrônico (protocolo integrado, Sisdoc, e-DOC, Correios, postos da OAB), implicará a sua devolução ao peticionário nos termos do Provimento GP nº 01/2008 (art. 2º, § 2º).
É importante lembrar que o peticionamento e a atuação do advogado nos autos que tramitam no PJe-JT é dependente de prévio cadastramento no sistema, sempre com a observância dos requisitos técnicos especificados no site http://pje.trtsp.jus.br/, em "Informações". Nas hipóteses de substabelecimento, o advogado substabelecido deverá efetuar previamente seu cadastro no sistema. A petição encaminhada pelo substabelecente deve requerer expressamente a habilitação dos advogados indicados, para que a secretaria de vara ou gabinete do magistrado responsável realizem a devida habilitação nos autos dos indicados como patronos de uma das partes. Só assim o acesso lhes será garantido. O advogado que deseja entrar em um dos polos, desde que a parte ainda não possua outro patrono, poderá se habilitar automaticamente, não sendo necessária a intervenção da unidade judiciária.
As demais modalidades de peticionamento - protocolo tradicional, integrado, Sisdoc, e-DOC, Correios e postos avançados da OAB - ficam mantidas apenas para os processos que ainda tramitam em meio físico (papel). Por isso, o advogado deve verificar se o processo no qual pretende peticionar ou protocolar qualquer tipo de peça está em tramitação em meio físico ou eletrônico (PJe-JT). Se em meio físico, a petição poderá ser recebida em papel ou pelos meios eletrônicos tradicionais (Sisdoc e e-DOC). Se a tramitação se dá em meio eletrônico no PJe-JT, a petição deve ser encaminhada única e exclusivamente por meio de acesso do advogado no sistema PJe-JT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (10.04.13)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
