Jurídico
09/04/2013 15:17 - É incabível ajuizamento simultâneo de execução individual e pedido de declaração de insolvência
O autor da execução individual frustrada só pode ingressar com ação visando à declaração de insolvência do devedor, com o objetivo de instaurar o concurso universal, se antes desistir da execução. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por credor que requereu a declaração de insolvência contra o devedor, diante de execução individual suspensa por falta de bens penhoráveis.
A Turma considerou que é impossível a utilização simultânea das duas vias judiciais com o mesmo propósito. Mesmo com a execução suspensa, o credor deve homologar a desistência dessa ação em juízo. O entendimento da Turma é que o juízo da insolvência deve ser único, não podendo ser proposta a insolvência quando o credor já move execução individual, ainda que suspensa por falta de bens.
A insolvência civil é uma espécie de execução coletiva e universal em que todo o patrimônio do devedor é liquidado para o cumprimento das obrigações. No caso analisado pelo STJ, o credor alegou que, sendo o procedimento de insolvência civil autônomo, cujo alcance transcende o do processo executivo individual, são evidentes seu interesse de agir e a procedência do pedido (execução de um título extrajudicial de pouco mais de R$ 4 mil).
Igualdade entre credores
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, enquanto não houver o resultado da sentença de insolvência no processo de conhecimento, qualquer credor quirografário - credor que não possui direito real de garantia - pode escolher o procedimento expropriatório que achar conveniente, ainda que pendentes execuções individuais.
Contudo, uma vez declarada a insolvência, não há essa liberdade. "Nessa fase, portanto, o juízo universal, propondo-se à liquidação de todo o patrimônio do executado, unifica a cognição relativamente às questões patrimoniais e torna real e efetiva a aplicação do princípio da igualdade entre os credores, razão pela qual exerce efeito atrativo imediato em relação às ações executórias singulares em curso, cujos efeitos são, então, obstados" - afirmou o ministro.
Para Salomão, é inconteste a possibilidade de o credor quirografário utilizar-se da frustração de execução singular, ainda que promovida por outro credor contra o mesmo devedor, como argumento para a propositura da execução universal, pois o próprio autor da execução frustrada também pode propor a declaração de insolvência, desde que desista previamente da ação singular.
No caso analisado pelo STJ, o devedor não desistiu expressamente da execução anteriormente ajuizada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (09.04.13)
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