Jurídico
09/04/2013 12:26 - Simples Nacional
O custo das empresas que terceirizam o suporte técnico em programas e sistemas de computador pode aumentar. Segundo a Receita Federal, empresas que prestam esse tipo de serviço não podem aderir ao Simples Nacional - o sistema simplificado de tributação. O Fisco pacificou seu entendimento por meio da Solução de Divergência nº 4, de 2013, publicada no Diário Oficial da União de ontem. A medida orientará os fiscais do país nesse sentido. Antes da publicação, havia soluções de consulta com entendimentos divergentes. Segundo a solução da Coordenadoria-Geral da Receita Federal, por tratar-se de atividade intelectual de natureza técnica, há impedimento para a opção pelo Simples Nacional.
O novo entendimento deve causar impacto financeiro porque as empresas no Simples pagam uma alíquota única que engloba os tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, a carga tributária das micro e pequenas empresas no Simples costuma ser mais baixa do que a das companhias tributadas pelo lucro presumido. No Simples, a tributação vai de 6% a 17,42%, a depender do faturamento da empresa, e pelo lucro presumido seria de aproximadamente 16,4%, independentemente do faturamento. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli, Craveiro e Braz de Oliveira Advogados, quem entrar com ação na Justiça para questionar a interpretação da Receita tem boas chances de sair vitorioso. Ele lembra que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Simples Nacional, admitiu como optantes do sistema algumas atividades relacionadas às empresas que prestam serviços, como a elaboração de programas de computador. "Em relação às demais atividades exploradas pelas empresas de tecnologia da informação que não foram expressamente admitidas em lei, a exemplo dos serviços de suporte técnico, é necessário analisar se essas atividades possuem alguma vedação legal expressa. Caso contrário, nos termos da própria lei complementar, elas podem ser incluídas no Simples Nacional", diz o advogado.
(Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico (09.04.13)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
