Jurídico
08/04/2013 13:37 - Receita Federal esclarece cálculo de contribuição
Juros recebidos em operações que não estão ligadas diretamente à prestação de serviços ou venda de mercadorias - aluguel ou aplicação financeira, por exemplo - não devem integrar a receita bruta para o cálculo da contribuição previdenciária substitutiva. Essa nova contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criada pelo programa Brasil Maior, do governo federal, para desonerar as indústrias com altos gastos com folha de pagamentos, que antes era a única base de cálculo.
Na sexta-feira, mais 14 setores foram beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos pelo governo federal.
O entendimento sobre os juros no cálculo da nova contribuição previdenciária consta da Solução de Consulta nº 42, da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). As soluções orientam os contribuintes para evitar autuações fiscais.
O texto da Receita deixa claro que os juros cobrados dos clientes, nas vendas a prazo de bens, compõem a receita bruta por representar um complemento do preço de comercialização. "A resposta é positiva porque diferencia faturamento e receita bruta no mesmo sentido da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)", afirma a advogada Marluzi Andrea Costa Barros, do Siqueira Castro Advogados. "A contribuição previdenciária deve incidir sobre o que a empresa efetivamente fatura, não sobre qualquer receita."
A solução de consulta também estabelece que não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária as variações monetárias de direitos de crédito e obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou índices aplicáveis por disposição legal ou contratual. O Fisco as considera despesas financeiras.
Por enquanto, a discussão sobre a inclusão de receitas no cálculo da contribuição ocorre apenas por meio das soluções de consulta. "Ainda não conheço discussões judiciais a respeito, o que quer dizer que as soluções vêm, de fato, esclarecendo os contribuintes, apesar do cálculo ser complexo", diz Marluzi.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (08.04.13)
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