Jurídico
05/04/2013 09:39 - É cabível contra o credor direto a exceção de pré- executividade relativa a pagamento de promissória
Havendo relação contratual entre devedor e credor, é cabível a oposição de exceções pessoais na execução de título de crédito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitiu a alegação de pagamento extracartular de nota promissória por meio de exceção de pré-executividade.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a alegação de pagamento dos títulos executados pode ser arguida em exceção de pré-executividade, sempre que evidenciada por prova pré-constituída. O pagamento retiraria a exigibilidade do título, impedindo o seguimento da execução.
Criada pelo jurista Pontes de Miranda, a exceção de pré-executividade constitui expediente processual excepcional e serve para apontar ao magistrado, por meio de prova pré-constituída, a inexistência de certeza, liquidez ou exigibilidade do título, a partir de questões de ordem pública ou reconhecíveis de ofício pelo juiz.
Exceções pessoais
O relator esclareceu que os princípios da literalidade, autonomia e abstração do título de crédito operam plenamente quando há a circulação da carta de crédito, colocando em contato duas pessoas que não contrataram entre si, que se encontram apenas por força do título.
Isso evita que o terceiro de boa-fé que adquire o título de crédito seja surpreendido por questões relativas à relação entre o devedor e o credor original, como forma de dar segurança e celeridade à circulação do crédito.
Porém, conforme o ministro, a relação jurídica entre o devedor de nota promissória e seu credor contratual direto é regida pelo direito comum, não sendo aplicáveis as regras de direito cambiário que impedem a oposição de exceções pessoais pelo devedor. Por isso, seria possível a alegação de pagamento extracartular da promissória.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (04.04.13)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
