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01/04/2013 11:08 - Provedores, Empresas e Sites de Venda online devem ter responsabilidade solidária por fraudes

Afirmação foi feita pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça de São Paulo


Os provedores, as empresas e sites de venda online devem ter responsabilidade solidária por fraudes e possíveis danos ao consumidor. A afirmação foi feita pelo desembargador Ênio Santarelli Zuliani, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que participou do VI Congresso Jurídico do Norte Paulista, na cidade de Bebedouro (SP).


O desembargador apontou, ainda, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que atribui responsabilidade objetiva às instituições financeiras por fraude de terceiros, inclusive em transações bancárias virtuais. Segundo ele, apesar de não existir uma legislação específica para tratar de litígios em processos eletrônicos, alguns aspectos das relações de comércio virtual são contemplados no Código de Defesa do Consumidor. "Entre as legislações, o CDC é o mais eficaz", diz.


O desembargador discutiu uma modalidade de acordo comercial cada vez mais em ascensão: o contrato eletrônico. De acordo com ele, o contrato tradicional não perdeu valor jurídico, mas está perdendo terreno para o contrato eletrônico. Segundo pesquisa do IDG NOW, R$ 10,2 bilhões foram gastos em compras virtuais no primeiro semestre de 2012, o que representa 21% de crescimento se comparado com o mesmo período de 2011.


O desembargador entende que, por não lançar mão de documentos físicos, há uma maior dificuldade em provar o contrato eletrônico. Ele afirma que não se pode excluir a eficácia de um documento eletrônico por ele não cumprir as normas burocráticas do contrato formal. "No contrato eletrônico, a expressão da vontade não é caracterizada só pela assinatura", diz Zuliani.


Este mês, a presidente Dilma assinou o Decreto 7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio eletrônico. O decreto, que entrará em vigor em maio, exige informações claras a respeito do produto, do serviço e do fornecedor, além de atendimento facilitado ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento. "Ela introduziu uma norma que reproduz o que estamos construindo pela prática", conclui o desembargador.


Para promotor de Justiça, proposta de reforma do CDC trará avanços
Em palestra proferida no VI Congresso Jurídico do Norte Paulista, na quinta-feira (21) na cidade de Bebedouro (SP), o promotor de Justiça de Minas Gerais, Gregório Assagra de Almeida, defendeu a reforma do Código de Defesa do Consumidor, principalmente a proposta que dá mais força às ações coletivas de consumidores.


O Projeto de Lei Suplementar 282/2012, que tramita no Senado, prevê que as ações coletivas passarão a ter prioridade de julgamento. "No Brasil os direitos coletivos são fundamentais", disse. Para ele, a divisão clara entre direito público e privado não é mais possível por causa da complexidade jurídica. "São necessárias mudanças culturais para um melhor exercício da advocacia nos dias de hoje. Entre elas, o estudo do Estado de Direito que visa à transformação social e a priorização da tutela preventiva em detrimento da tutela repressiva", destacou.


Com 90 milhões de processos, o Judiciário brasileiro carece de mais espaço para diálogo e consenso, na avaliação do promotor. "Deve-se priorizar a solução de litígios por meio de mediação e conciliação". Assagra criticou a demora no julgamento de ações em razão da falta de interação entre as esferas do Poder Judiciário. "O problema da morosidade da Justiça se concentra nos atos de comunicação", afirmou.


Para ele, o projeto de lei que estabelece prioridade para as ações coletivas, "se aprovado, vai trazer grandes avanços". Contudo, o promotor se mostrou receoso com a possibilidade de prescrição das ações coletivas, conforme prevê a proposta. Na avaliação do promotor, como são amparados pela Constituição e têm a prerrogativa de garantir o interesse público, "os direitos difuso e coletivo deveriam ser imprescritíveis", concluiu.



Fonte: Imprensa / ConsumidorRS (28.03.13)

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