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01/04/2013 18:10 - Doméstico com jornada de 8 horas diárias só pode ter 2 horas extras ao dia

O empregado doméstico com jornada de oito horas diárias, limite previsto na nova lei que ampliou direitos da categoria, só pode fazer até duas horas extras por dia, afirma o advogado trabalhista Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados.


Carga horária extra maior, diz o especialista, só é aceita em "casos de exceção". Por exemplo, uma festa.


"Não pode ser rotina", destaca Santos. "Além disso, o empregador precisará observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho", acrescenta.


Ou seja, se houver uma festa e o doméstico trabalhar até a uma hora da madrugada, só poderá voltar ao emprego a partir do meio-dia.


A hora extra tem custo 50% maior que a normal.


ADICIONAL NOTURNO


Outro direito adquirido pelos domésticos a partir da nova lei foi o adicional noturno, mas esse ainda depende de regulamentação para vigorar.


Se as regras seguirem as válidas para trabalhadores outras categorias, a hora noturna deverá ser 20% mais cara que a diurna.


E há outras particularidades, como, por exemplo, a duração da hora noturna --que, em vez de 60 minutos, é de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com Santos.


"Isso é feito para compensar o funcionário que faz jornada noturna, considerada mais penosa", diz o advogado trabalhista.


É considerada jornada noturna aquela das 22 horas às 5 horas do dia seguinte.


Santos diz ainda que é possível contratar um doméstico com jornada mista --que começa durante o dia e entra pela noite--, desde que sejam obedecidas todas as exigências de duração e valores.


Outros itens da nova lei dos domésticos também dependem de regulamentação para entrar em vigor, como o pagamento do FGTS (Fundo Garantidor do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.


De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma proposta de regulamentação deve ser apresentada em 90 dias.


Os itens que não dependem de regras específicas, como jornada de trabalho de 44 horas semanais e oito horas diárias, passam a valer a partir da promulgação da lei, prevista para esta terça-feira (2).


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CAROLINA MATOS


DE SÃO PAULO

 


Fonte: Folha de São Paulo (01.04.2013)

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