Jurídico
28/03/2013 18:16 - Câmara aprova estabilidade para grávidas em aviso-prévio
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio. Pela proposta, a empregada só poderá ser demitida quando acabar a licença-maternidade.
O projeto do então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e atual ministro da Pesca foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) em caráter terminativo --se não receber recurso para ser analisada em plenário em cinco dias, ela segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A medida também tem efeito para o chamado aviso-prévio indenizado, que determina o pagamento do salário não sendo obrigada a mulher a comparecer ao serviço.
Atualmente, a Constituição estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A lei, porém, não trata especificamente sobre a trabalhadora que cumpre o aviso-prévio --o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.
DECISÃO NA JUSTIÇA TRABALHISTA
Em 18 de fevereiro, a Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia decidido por unanimidade que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização.
A turma julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego --e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade.
A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.
A trabalhadora recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região) e alegou, conforme comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio --período que integra o tempo de serviço. Mas o TRT negou o provimento ao recurso.
Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso-prévio não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão pela qual o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".
Fonte: Folha de São Paulo (28.03.13)
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