Jurídico
27/03/2013 15:24 - Projeto de lei assegura sustentação oral dos advogados em todos os recursos
O PL nº 4.514/12, em trâmite na CCJ da Câmara, assegura aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, o advogado terá prazo de, pelo menos, 15 minutos para essa argumentação.
A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), autora do PL, lembra que o STF declarou inconstitucional (ADIn nº 1105), a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator, derrubando um dos dispositivos do Estatuto da Advocacia. Com isso - segundo ela afirma - "agora os advogados não têm esse direito garantido de forma clara, nem mesmo antes do voto do relator, e o tempo depende de cada tribunal".
Exemplificativamente, o Regimento Interno do TJRS não permite sustetações orais em embargos de declaração e em agravos (a palavra do advogado, nesse tipo de recurso, só é permitida quando a matéria é falimentar).
Ainda no TJ gaúcho, a OAB enfrenta uma dificuldade: tenta acabar com as "sessões eletrônicas não presenciais", que são realizadas pela 5ª Câmara Cível.
Ainda conforme a proposta da deputada, entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante tribunal ou órgão colegiado deverá haver prazo mínimo de cinco dias. Atualmente, o CPC prevê interstício de 48 horas.
Dorinha Seabra argumenta que esse tempo é insuficiente para o advogado se preparar para o julgamento. "Sua atividade, na defesa do cidadão, exige estudos e dedicação, de forma que tão curto espaço de tempo é penoso e às vezes o impede de exercer seu direito de participar do julgamento", sustenta.
O projeto estabelece também que, caso o processo seja retirado de pauta por motivo estranho à parte, deverá ser reincluído, ou a parte intimada, se for eletrônico. A autora afirma que, sem saber exatamente para quando será o julgamento adiado, o advogado é obrigado a comparecer a todas as sessões seguintes. No caso do TJRS, as intimações valem por duas sessões subsequentes, sem necessidade de novos editais.
Segundo a deputada, "pelo Brasil afora existem muitos casos em que os advogados compareceram a mais de 20 sessões à espera de que o processo seja julgado, e por vezes, isso ocorre justamente na sessão em que ele não pôde comparecer, por força de outras obrigações".
O projeto tramita na CCJ em caráter conclusivo.
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Presidente da OAB-RS apoia a iniciativa
O indispensável aumento do prazo para cinco dias entre
a data da publicação de pauta e a sessão de julgamento
Por Marcelo Bertoluci,
Presidente da OAB-RS
O Projeto de Lei nº 4514-12 é de grande interesse da Advocacia. É perceptível que sua base está no efetivo cumprimento de consagrados e indispensáveis princípios constitucionais.
O direito de petição, a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal devem ser materialmente efetivados em sua maior extensão.
O direito de sustentação oral antes do voto do relator amplia a garantia constitucional do direito de postulação. O indispensável aumento do prazo para cinco dias entre a data da publicação de pauta e a sessão de julgamento é muito importante, sobretudo se considerarmos a dimensão continental do Brasil e as dificuldades de mobilidade.
O dever de intimação para a nova sessão de julgamento representa o cumprimento do princípio da publicidade dos atos processuais. É um projeto de lei que afirma a necessária visão sistémica.
Valoriza o Estado democrático e material de direito e a indispensabilidade da advocacia como múnus público.
Jornal do Comércio/RS
Leia a íntegra do projeto de lei
Fonte: Espaço Vital (26.03.13)
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