Jurídico
22/03/2013 13:59 - Erro em identificação não anula autuação
A Receita Federal entendeu que irregularidade na identificação de contribuinte, que não prejudique sua defesa, não gera nulidade de autuação fiscal. "A ocorrência de defeito no instrumento do lançamento [auto de infração] que configure erro de fato é convalidável e, por isso, anulável por vício formal", diz a Solução de Consulta Interna da Receita nº 9, de 2013. A orientação vale para todos os fiscais do país.
"Com essa solução de consulta, a Receita tenta estabelecer tipos diferentes de erros na identificação do sujeito passivo e, com isso, impor consequências diferentes", afirma o advogado Eduardo Santiago, do Demarest e Almeida Advogados. "Ocorre que a identificação correta do sujeito passivo é elemento essencial do ato de lançamento do tributo, sendo, portanto, um vício insanável", acrescenta.
No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) existem decisões em sentidos contrários. Em fevereiro, por unanimidade, os conselheiros decidiram que, "comprovado que os rendimentos foram recebidos em nome do contribuinte, o lançamento deve ser cancelado por erro na identificação do sujeito passivo".
Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, a solução de consulta diferencia, corretamente, os vícios formal e material, que podem levar à anulação de auto de infração.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (22.03.13)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

