Jurídico
22/03/2013 18:20 - Senado e Câmara criam comissão para regulamentar dispositivos constitucionais
Os presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, assinaram nesta quarta-feira (20) o ato de criação da comissão mista destinada a consolidar a legislação federal e a regulamentar dispositivos da Constituição.
O texto da Carta Magna de 1988 ainda tem 25 dispositivos pendentes de regulamentação por meio de leis complementares e outros 117 que precisam de regulamentação por lei ordinária. A comissão, composta por seis deputados e seis senadores, terá 180 dias para concluir os trabalhos, com previsão de realização de uma reunião por semana.
Os deputados Cândido Vacarezza (PT-SP), Edinho Araújo (PMDB-SP), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Sérgio Zveiter (PSD-RJ), Arnaldo Jardim (PPS-SP) e Miro Teixeira (PDT-SP) serão os representantes da Câmara na comissão. Pelo Senado, farão parte da comissão os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Jorge Viana (PT-AC), Pedro Taques (PDT-MT), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP). O deputado Vacarezza será o presidente da comissão, que terá como relator o senador Romero Jucá.
De acordo com Jucá, a comissão vai trabalhar na modernização do arcabouço jurídico do país, examinando matérias conflitantes e leis vencidas, além de promover o enxugamento e a simplificação das leis vigentes. Segundo o senador, trata-se de uma tarefa grandiosa e de um trabalho importante para o Congresso Nacional.
Em discurso no Plenário, Jucá disse que fará um trabalho participativo com todos os deputados e senadores. Ele agradeceu a confiança de Renan, Alves e Vacarezza e anunciou a intenção da comissão de criar um site em que será possível a participação popular.
- Estaremos conectados com a sociedade para que o trabalho desta comissão seja o mais produtivo possível. Espero que seja um trabalho que venha a honrar o Congresso e facilitar a vida dos brasileiros - disse Jucá.
Fonte: Agência Senado / Consulex (22.03.13)
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