Jurídico
19/03/2013 17:19 - Confaz vai alterar registro de parcela importada
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em sua reunião de abril, vai mudar vários procedimentos que adotou para fazer cumprir a resolução 13 do Senado, que acabou com a chamada "guerra dos portos". A principal alteração prevê que as empresas não serão mais obrigadas a discriminar, na nota fiscal, o percentual do conteúdo de importação da mercadoria que foi submetida a processo de industrialização no território nacional. Elas terão apenas que informar o valor da parcela importada do exterior, relativa aos insumos utilizados na industrialização dos produtos comercializados.
Atualmente, as empresas são obrigadas a discriminar, em nota fiscal, o valor da parcela importada e o percentual de conteúdo de importação. Em nota técnica dirigida ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que é o presidente do Confaz, o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap) mostrou que essas exigências podem trazer sérios prejuízos às relações comerciais das empresas com seus fornecedores, além de prejudicar a livre concorrência. Com a mudança a ser aprovada no Confaz, a discriminação do valor da parcela importada e dos percentuais do conteúdo de importação da mercadoria passará a constar apenas da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que será enviada pelas empresas aos fiscos estaduais.
A resolução 13 do Senado acabou com uma forma de "guerra fiscal" que consistia na concessão de benefício tributário por alguns Estados para que as mercadorias importadas ingressassem no país através de seus portos. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 12% e 7%. Com o benefício concedido por esses Estados, as empresas terminavam pagando 3% ou 4% de ICMS pela mercadoria importada, embora se creditassem com a alíquota cheia. Esse crédito cheio podia ser deduzido do ICMS a ser pago nas etapas seguintes da produção. Os produtos importados passavam, assim, a ser mais competitivos do que as mercadorias produzidas no país.
Essa prática foi considerada pelos senadores como danosa à indústria nacional. Por meio da resolução 13, o Senado definiu uma alíquota interestadual única de 4% para os produtos importados, considerada muito baixa para dar ensejo a benefício tributário. Mesmo que o produto importado sofra processo de industrialização no território nacional após o seu desembaraço aduaneiro, a mercadoria será considerada importada se o conteúdo de importação for superior a 40%.
Para definir o percentual relativo ao conteúdo de importação, a resolução determina que se divida o valor da parcela importada do exterior pelo valor total da mercadoria submetida ao processo de industrialização no território nacional, durante a passagem pela divisa interestadual.
Outra alteração sugerida pelos empresários e que será acolhida pelo Confaz, segundo proposta à qual o Valor teve acesso, prevê que, no cálculo do conteúdo de importação, a parcela importada corresponderá ao valor registrado na aduana, e que, do total da operação da saída interestadual da mercadoria, serão excluídos os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Essa mudança foi defendida pelos empresários que alegaram que a base de cálculo do ICMS incidente na importação não está disponível no custeio das empresas, pois, de acordo com as normas de contabilidade, o custo contábil é registrado líquido dos tributos recuperáveis. Se a regra fosse mantida, advertiu o Getap, exigiria a elaboração de um sistema paralelo de custeio.
A proposta que será submetida aos secretários estaduais de Fazenda, no âmbito do Confaz, explicita ainda que o valor das mercadorias e bens importados do exterior que não tenham similar nacional não será considerado no cálculo do valor da parcela importada. Além disso, outro dispositivo dirá que na hipótese de mercadoria adquirida no país, quando não for possível identificar o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte deverá considerar a mercadoria como de origem nacional.
Por Ribamar Oliveira | De Brasília
Fonte: VALOR (18.03.13)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
