Jurídico
15/03/2013 11:47 - Venda de produto pela internet vai ter de oferecer assistência técnica
NATUZA NERY
SHEILA D'AMORIM
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA
Quem vender produto quebrado pela internet terá de oferecer assistência técnica ao comprador, e quem prestar informação errada em transações virtuais pode ter de devolver o dinheiro.
Isso é o que prevê o decreto que regulamentará o comércio eletrônico no Brasil, uma das ações do pacote que a presidente Dilma Rousseff lança hoje para defender o consumidor brasileiro.
O comércio virtual, uma das modalidades de consumo que mais têm crescido, não tem hoje uma legislação exclusiva para garantir os direitos do consumidor.
Os principais focos do decreto são: forçar a prestação de informações claras ao comprador, exigir cumprimento de prazos para entrega e fixar regras claras de pós-venda, como tempo de garantia e troca de produto com defeito.
Ou seja: incluir o comércio virtual nas normas do Código de Defesa do Consumidor, com punições para quem não honrar as obrigações.
Quem fizer venda pela internet também ficará obrigado a oferecer um canal de informação pelo qual o consumidor pode entrar em contato, além de informar o prazo para a resposta e a solução dos problemas.
Na avaliação do governo, além de resolver um vazio legal, é preciso preparar um mercado que registra crescimentos exponenciais.
Segundo pesquisa do Ibope do fim do ano passado, há 94 milhões de internautas no país, incluindo adolescentes e crianças.
outras áreas
Entre as propostas que vem sendo discutidas internamente no governo nas últimas duas semanas, estão também medidas para proteger mais os clientes de bancos e de companhias aéreas, além dos usuários de telefonia e de planos de saúde.
O objetivo é obrigar empresas a melhorar a qualidade do serviço no país justamente em setores com altos índices de reclamação.
No caso dos clientes bancários, uma das propostas discutidas prevê a definição de regras claras para migração de empréstimos consignados entre os bancos, impedindo que uma instituição se recuse a fazer a transferência para uma segunda.
Além disso, foram apresentadas sugestões para punição de bancos que concedem empréstimos a clientes que estão superendividados e maior fiscalização para cumprimento de normas já fixadas, como a que determina a divulgação do custo efetivo pago pelo cliente ao tomar um empréstimo.
Fonte: Folha de São Paulo (15.03.2013)
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