Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/03/2013 17:58 - 4ª Turma: nulidades devem ser arguidas pela parte na primeira oportunidade em que falar nos autos

Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros entendeu que "nulidades devem ser arguidas pela parte na primeira oportunidade em que falar nos autos". 

 

No caso analisado pela turma, a empregadora pediu nulidade do laudo pericial elaborado, alegando que o expert não havia comparecido ao local de trabalho do autor, e desse modo a determinação judicial não teria sido atendida e tampouco haveria o preenchimento dos requisitos previstos na Resolução nº 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina.


Porém, conforme os autos, ao contrário do que afirmava a demandada, o perito efetivamente diligenciou no local de trabalho do reclamante. Além disso, em sua impugnação ao laudo pericial, a ré requereu a declaração de nulidade do trabalho técnico apresentado, sob alegação de ausência de resposta aos quesitos formulados, e não pela suposta falta de vistoria ao local de trabalho.


Diante disso, o magistrado concluiu que "a reclamada inovava no apelo a pretensão de nulidade do laudo, sob fundamento diverso do inicialmente sustentado em sua impugnação ao trabalho pericial realizado, de modo que, a rigor, a nulidade ora pretendida não foi alegada nos autos no momento oportuno".


Assim, segundo o relator, a questão preliminar foi atingida por preclusão, eis que as nulidades relativas devem ser arguidas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, nos termos do art. 795 da CLT e 245 do CPC que determinam: "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las à primeira vez em que tiverem de falarem audiência ou nos autos" (art. 795 da CLT), e "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão" (art.245 do CPC).


Por fim, de acordo com desembargador, os requisitos traçados na Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina foram preenchidos pelo expert, que elaborou o laudo pericial mediante avaliação médica do autor e das condições do local de trabalho e atividades ali desempenhadas.

O magistrado ressaltou, ainda, que "a concisão e/ou a simplicidade do trabalho apresentado não configura ausência de preenchimento dos requisitos e tampouco afasta o valor profissional do trabalho. A relevância encontra-se na qualidade do serviço e não na quantidade de folhas produzidas".


(Proc. 01009001020065020063 / Ac. 20121155107)

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (14.03.13)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>