Jurídico
07/03/2013 16:32 - Senado aprova projeto para validar receitas médicas em todo o Brasil
O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto que torna as receitas médicas e odontológicas válidas em todo o território nacional. Pela legislação em vigor, o documento têm validade apenas nas localidades onde forem prescritos pelos profissionais de saúde --o que impede o paciente de utilizar a receita para a compra de um medicamento em outro Estado ou município.
O projeto diz que as receitas serão válidas em todo o país independentemente do local de sua emissão", desde que sejam prescritas por "profissionais devidamente habilitados". A proposta diz, ainda, que as receitas devem seguir as "normas estabelecidas pela autoridade sanitária federal".
O texto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, em caráter terminativo, e segue para votação na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para ser analisado pelo plenário do Senado.
"Não vemos razão para que uma receita emitida por profissional devidamente habilitado não possa ser aviada em unidade da federação diversa daquela em que foi emitida. Os profissionais podem ser facilmente identificados pelo número de registro nos conselhos de fiscalização da profissão, de aposição obrigatória nas prescrições", disse a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), relatora do projeto.
Autor da proposta, o senador Jayme Campos (DEM-MT) justificou a apresentação do projeto com o argumento de que a "proliferação" do uso de medicamentos que precisam de prescrição médica esbarra nas dificuldades para a sua aquisição.
"A legislação atual muitas vezes dificulta, e até coloca em risco, a vida de muitos cidadãos que necessitam adquirir remédios fora da unidade da federação em que estes foram prescritos. A consequência disso é, não raro, a interrupção ou suspensão do tratamento", afirmou.
Campos disse ser favorável à existência de controle para a venda de medicamentos, mas afirmou que as restrições não podem prejudicar os pacientes. "A medida restritiva de impedir a venda para portadores de receitas assinadas por médicos cujo registro no Conselho Regional de Medicina seja diverso daquele em que se efetua a compra, constitui verdadeiro contracenso, posto que o profissional médico já tem assegurado o direito de exercício de sua profissão em qualquer parte do Brasil."
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
Fonte: Folha de São Paulo (07.03.13)
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