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19/02/2013 10:16 - Prazo para entregar declaração do IR começa em 1º de março; veja regras

DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (19) as normas e os procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.

A entrega começa às 8h (horário de Brasília) do dia 1º de março, e termina às 23h59min59s do dia 30 de abril.

Neste ano, devem ser entregues entre 25,5 milhões e 26 milhões de declarações (em 2012, a Receita esperava 25 milhões e recebeu 25,244 milhões).

A entrega da declaração poderá ser feita pela internet, no site da Receita. A partir do dia 1º de março, os contribuintes poderão baixar o programa, fazer a declaração e enviá-la ao fisco --pode ser que a Receita libere o programa até o final deste mês.

A declaração também poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

QUEM TEM DE DECLARAR

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem:

a) Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65

b) Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil

c) Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil

d) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR

e) Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

f) Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,06

g) Deseja compensar, na declaração deste ano ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural

h) Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda

i) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31 de dezembro.

DOIS LIMITES

A Receita já definiu que os contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão obrigados a declarar (considerando apenas a variável "renda tributável", uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).

Esses contribuintes devem ficar atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte.

Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.

Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte. Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por mês, durante três meses). Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

Todos os contribuintes (exceto os que pretendem compensar prejuízo da atividade rural ou IR pago no exterior) podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$ 14.542,60 neste ano.

DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS

Na hora de fazer a declaração, o contribuinte que usa o modelo completo pode abater algumas despesas.

Da renda tributável podem ser abatidas estas despesas:

a) Saúde, pensão e INSS - Podem ser abatidas integralmente as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial

b) Educação - Esta dedução é limitada a R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente

c) Dependentes - O abatimento é limitado a R$ 1.974,72 por pessoa

d) Previdência privada - As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda bruta tributável

e) Aposentados - Os contribuintes aposentados com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.637,11 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão

f) Livro-caixa - Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa

Do imposto devido poderão ser abatidas as seguintes despesas:

a) Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 985,96

b) Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos (limitadas a 6% do IR devido)

c) Contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), limitadas, individualmente, a 1% do IR devido (no total, 2%)

PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO

Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados.

O projeto inicial do Fisco era atender apenas os contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes.

A novidade deve começar a valer em 2014, afirmou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.


Fonte: Folha de São Paulo (19.02.2013)

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