Jurídico
15/02/2013 15:45 - Multa sobre crédito ainda vale e empresas aguardam STF
A multa cobrada dos contribuintes que recorrem ao fisco para obter o ressarcimento de tributos, contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda está valendo e, assim, as empresas seguem em cenário de insegurança e agora aguardam novo posicionamento da Corte. Na última semana, foi publicada decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, que negou a concessão de liminar durante o recesso do Judiciário. Caberá agora ao relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidir sobre os próximos passos do processo.
Segundo Barbosa, "para que o quadro possa ser apresentado de forma completa ao crivo da Corte, tudo recomenda que a conveniência do exame do pedido de medida liminar fique a cargo do ministro Gilmar Mendes, relator, que melhor dirá sobre a condução da instrução". A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A advogada Juliana Callado, do MPMAE Advogados, afirma que foi reconhecida a relevância dos argumentos, principalmente no que diz respeito a inconstitucionalidade das multas isoladas com valores elevados, matéria objeto de repercussão geral no STF. "A falta de proporcionalidade e razoabilidade no valor da multa ofendem diretamente a vedação do confisco previsto no artigo 150 da Constituição Federal", diz.
Raquel Elita Alves Preto, diretora do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), afirma que diversos contribuintes foram autuados no ano passado e que é necessário se defender. "Recomendo a defesa administrativa antes de ir à Justiça. Vale a pena esgotar o processo administrativo pois há chances de o próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rever esse assunto. O contribuinte deve se mexer, pois ao contrário pode sofrer a execução fiscal. A impugnação trava a cobrança judicial da dívida", diz a especialista, forte crítica à multa.
Para ela, não há cabimento impor uma multa simplesmente pelo fato de apresentar um requerimento à administração. "É um absurdo e uma inconstitucionalidade que salta aos olhos, pois vai contra o exercício constitucional de petição. Há chances muito boas de que a ação da CNI tenha sucesso no STF, sob pena de, ao contrário, colocar-se em xeque as garantias fundamentais", afirma.
Richard Dotoli, sócio do Siqueira Castro Advogados afirma que a multa é resultado de uma pressão da Receita Federal por conta de alto volume de pedidos de compensação. "No entanto, muitas vezes o indeferimento se deve a um erro do contribuinte no preenchimento das milhares de obrigações acessórias", diz. Além disso, muitas vezes o crédito discutido é negado pelo fisco mas, na Justiça, é reconhecido. O advogado também sustenta a impossibilidade, já firmada pelo Supremo em diversos outros casos, da fixação de multas com efeito confiscatório. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já declarou a cobrança inconstitucional.
A penalidade passou a ser prevista com a Lei n. 12.249, de 2010, que mudou o artigo 74 da Lei no 9.430, de 1996 e estipulou que "será aplicada multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido". O valor também será devido sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. A multa será de 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo.
Para a CNI, esses dispositivos contêm normas punitivas contra o contribuinte que age de boa-fé. Trata-se de "multa pela simples conduta lícita do contribuinte, dentro dos limites do regular exercício do seu direito, quando o seu pedido de ressarcimento ou de compensação vier a ser indeferido administrativamente".
Fonte: DCI (14.02.2013)
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