Jurídico
14/02/2013 09:57 - "Empresas aderem à quarentena de executivos: Prática visa a proteção de informações sigilosas"
Publicado em 31/01/2013 no Empresas & Negócios.
Para garantir o não vazamento de informações estratégicas ou sigilosas, companhias nacionais estão aderindo à prática bem usual nos EUA, a quarentena de executivos. A atividade é comum principalmente em setores com concorrência acirrada, como Telecomunicações, Tecnologia da Informação, Automobilístico e Governo Federal.
A quarentena ocorre quando executivos como CEOs (Chief Executive Officer), CIOs (Chief Information Officer) e diretores, deixam seus cargos e se afastam do mercado de trabalho por determinado período, mas continuam remunerados pela companhia.
Para o profissional, o intervalo na atuação empresarial tem vantagens. Além da substancial remuneração, o tempo livre pode ser aproveitado para o aprimoramento da carreira. Para os executivos também gera a tranquilidade de evitar a aproximação de concorrentes focando exclusivamente as informações estratégicas e não o trabalho do profissional.
Exemplo disso é o que ocorre com o executivo Ricardo Piccoli. Após dois anos e oito meses no comando da área técnica da Prime Systems, Piccoli deixa a empresa e se manterá em quarentena até julho, quando retoma a carreira. O período será utilizado para descanso e reciclagem no Vale do Silício (Califórnia - USA).
"Saio confiante do dever cumprido e satisfeito com os resultados conquistados", diz Ricardo Piccoli, que elenca ainda a reformulação da área técnica, a revitalização de produtos antigos e ainda a criação de três outros.
"Participei ativamente da re-estruturação da companhia visando sustentar o crescimento planejado. Assumi como CTO quando tínhamos em torno de 10 mil usuários distribuídos entre quatro produtos e hoje já são mais 50mil com o total de sete produtos no portfólio da empresa", conclui o executivo.
Legislação
A exigência da quarentena ao término da prestação de serviço é acordado junto ao colaborador desde o início do trabalho. Legalmente, há de se ter atenção no cumprimento desse período que, em determinados casos, chega a cinco anos. Na legislação brasileira não há nenhuma regra que rege períodos de afastamento profissional após quebra de vínculo com a empresa.
Porém, as companhias baseiam-se na Lei 9.279/93, onde incisos do artigo 195 cita que empresas podem entrar com processo quanto a utilização indevida do conhecimento, invasão de senhas ou desvio de clientela de modo fraudulento, entre outros.
Fonte: www.relaçõesdotrabalho.com.br (Postado por rt em 10 fevereiro 2013 às 7:30)
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