Jurídico
31/01/2013 14:18 - TJ-SP discute horário de atendimento em fóruns
O Provimento 2.028/13 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alterou o início do horário de atendimento aos advogados e estagiários nos fóruns de São Paulo de 9h para as 11h, será discutido novamente nesta quinta-feira (31/1). Desta vez, o Conselho Superior da Magistratura irá analisar os pedidos dos advogados para que o atendimento volte a ser feito no horário anterior.
No último dia 21 de janeiro, o Conselho Nacional de Justiça indeferiu um Pedido de Providências interposto por advogado contra o Provimento. O advogado baseou-se no artigo 1º, parágrafo 3º, da Resolução 88 do CNJ, que teve seus efeitos suspensos pela ADI 4.598, julgada em 2011. A norma citada pelo advogado obrigava os Tribunais fazerem o atendimento ao público das 9h às 19h.
Nesta quarta-feira (30/1), o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) enviou um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, solicitando a revogação do Provimento. O ofício é assinado pelo presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher, e pelo presidente da comissão de prerrogativa do MDA, Rodrigo Jorge Moraes.
O MDA diz no ofício que não é possível admitir retrocesso na limitação de dispoições legais e das prerrogaticas funcionais que garantem o amplo e indisponível exercício da advocacia, sob a justificativa de se pretender o atingimento de eventual solução para as deficiências do Fórum, como a falta de funcionários e o excesso de processos.
O ofício, cita o artigo 7º, inciso VI, alínea ‘c' da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) que diz: "em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado".
Outras entidades representativas da advocacia de São Paulo já haviam enviado ofício contrário a alteração no horário. O documento assinado pelos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa; da Associação dos Advogados de São Paula, Sérgio Rosenthal; e do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, foi enviado no dia 18.
As entidades afirmam que "embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação, a redução do período para receber advogados é um injustificável retrocesso, que prejudica operadores do Direito e jurisdicionados".
O TJ-SP, por meio de comunicado oficial, declara: "O provimento, do Conselho Superior da Magistratura, observando diversos motivios, considerou que é humanamente impossível aos servidores do Judiciário paulista, com cerca de 20 milhões de processos em andamento, trabalharem sem que haja tempo reservado para o expediente interno - fato necessário e aceito em instituições bancárias, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, supermercados, enfim estabelecimentos comerciais ou públicos que atendam diretamente o cidadão."
"O Tribunal de Justiça lamenta a ausência de parceria da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seus integrantes, toda vez que se procura alternativas em prol da agilização dos procedimentos. Assim foi quando do início da implantação do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA) no Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo, e assim tem sido na aplicação do Provimento 2.028/13 que reserva duas horas ao expediente interno, com oito horas para atendimento integral de advogados, procuradores, defensores públicos e integrantes do Ministério Público", conclui o comunicado.
Clique aqui para ler o ofício do MDA.
Clique aqui para ler o ofício da OAB, Iasp e Aasp.
Clique aqui para ler o Provimento CSM 2.028/13.
Por Tadeu Rover
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (30.01.13)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
