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28/01/2013 09:11 - Decreto do Rio estabelece diferença entre produtos

Uma confusão sobre o que seria exatamente um produto "eletrodoméstico" e "eletroeletrônico" foi esclarecida pela Superintendência de Tributação do Governo do Rio de Janeiro. As indústrias ou empresas comerciais atacadistas, estabelecidas no Estado, são beneficiadas na venda de algumas dessas mercadorias com o crédito presumido de Imposto sobre o ICMS, de forma que a carga tributária incidente nas operações corresponda a 2%.


Os conceitos de eletrodoméstico e eletroeletrônico foram divulgados por meio do Parecer Normativo ST nº 2, publicado no Diário Oficial do Estado da sexta-feira.


O Decreto nº 42.649, de 2010, regulamenta o benefício, mas a legislação do Rio não define quais produtos se enquadram nestes dois grupos.


O parecer determina que eletroeletrônico é todo produto que, além de utilizar de corrente elétrica, tenha seu funcionamento baseado em circuitos eletrônicos. Já eletrodoméstico é todo produto de uso doméstico que necessite de corrente elétrica para seu funcionamento, podendo ser eletrônico ou não. Se for eletrônico, fará jus ao benefício, de acordo com a sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Porém, os eletrodomésticos não classificados como eletrônicos, não terão direito ao benefício se estiverem relacionados no Decreto 42.649. (LI)



Fonte: Valor Econômico (28.01.13)

 

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