Jurídico
28/01/2013 09:11 - Decreto do Rio estabelece diferença entre produtos
Uma confusão sobre o que seria exatamente um produto "eletrodoméstico" e "eletroeletrônico" foi esclarecida pela Superintendência de Tributação do Governo do Rio de Janeiro. As indústrias ou empresas comerciais atacadistas, estabelecidas no Estado, são beneficiadas na venda de algumas dessas mercadorias com o crédito presumido de Imposto sobre o ICMS, de forma que a carga tributária incidente nas operações corresponda a 2%.
Os conceitos de eletrodoméstico e eletroeletrônico foram divulgados por meio do Parecer Normativo ST nº 2, publicado no Diário Oficial do Estado da sexta-feira.
O Decreto nº 42.649, de 2010, regulamenta o benefício, mas a legislação do Rio não define quais produtos se enquadram nestes dois grupos.
O parecer determina que eletroeletrônico é todo produto que, além de utilizar de corrente elétrica, tenha seu funcionamento baseado em circuitos eletrônicos. Já eletrodoméstico é todo produto de uso doméstico que necessite de corrente elétrica para seu funcionamento, podendo ser eletrônico ou não. Se for eletrônico, fará jus ao benefício, de acordo com a sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Porém, os eletrodomésticos não classificados como eletrônicos, não terão direito ao benefício se estiverem relacionados no Decreto 42.649. (LI)
Fonte: Valor Econômico (28.01.13)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
