Jurídico
24/01/2013 11:31 - Nova regra de ICMS em SP traz mais ações
A Resolução 13 do Senado, que unificou em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, promete trazer mais discussões na Justiça em São Paulo. O estado, que criou a exigência de informar o custo da mercadoria importada também nas operações internas, situação não prevista na norma, deve ser alvo de mais mandados de segurança questionando sua legalidade. Além disso, o modelo deve ser replicado por outros estados, o que aumenta as chances de enxurradas de ações.
A advogada Priscila Dalcomuni, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que deve entrar em breve com seis mandados de segurança contra a obrigação paulista.
A Justiça já tem afastado a obrigação criada pela resolução de discriminar na Nota Fiscal Eletrônica o custo da mercadoria ou produto vindo do exterior. As decisões liminares consideram que informar o valor da parcela importada em meio aberto a terceiros viola o segredo do negócio e a livre concorrência.
O Senado, ao estabelecer a alíquota, não falou sobre a necessidade de expor os custos dos bens nas notas. O Congresso alterou a alíquota e determinou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) baixasse normas para os procedimentos necessários na importação. Assim, surgiu o Ajuste n. 19, do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), alvo dos questionamentos na Justiça por trazer a exigência de informar o valor da parcela importada do exterior e o conteúdo de importação expresso percentualmente.
As normas unificam em 4% a alíquota interestadual nas operações com bens e mercadorias importados que tenham similar nacional, ou cujo conteúdo de importação após processo de industrialização seja superior a 40%.
A Secretaria de Fazenda de São Paulo, por meio da Portaria CAT nº 174/12, de 29 de dezembro de 2012, regulamentou as disposições contidas no Ajuste Sinief nº 19 e na Resolução 13. A Portaria manteve a obrigação prevista para que o importador informe em suas notas o custo da mercadoria importada, o que expõe de forma indireta os custos internos nas operações praticadas.
Em São Paulo, o agravante é que foi estendida a obrigatoriedade de informar o custo da mercadoria importada também nas operações internas, situação não prevista no Ajuste Sinief.
"O objetivo é criar um histórico na nota fiscal, para que o consumidor final, que pode estar em outro estado, tenha a informação correta e tribute a 4% e não a 12%", afirma Priscila. "A medida facilita a fiscalização para o estado", diz.
Para ela, novas ações vão surgir. "É mais um vício de ilegalidade. Há mais um argumento para as empresas e já há decisões favoráveis que indicam que deve haver êxito", diz. A advogada tem cerca de 22 ações do escritório na Justiça sobre o tema. Além de citar violação à livre concorrência e livre iniciativa, é trazido aos juízes o argumento da confidencialidade econômica e o fato de que a Constituição proíbe que os estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.
Segundo a advogada, todos os estados devem passar exigir a abertura das informações para manter o histórico nas notas fiscais, o que deve aumentar a demanda no Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal tem uma ação de inconstitucionalidade contestando a Resolução 13. No processo, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo afirma que a norma extrapola competência do Senado.
Andréia Henriques
Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços (23.01.13)
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