Jurídico
18/01/2013 12:12 - Receita esclarece contribuição ao INSS
Os valores pagos a título de intervalo intrajornada não usufruído entram no cálculo do salário de contribuição e não pode ser excluído por falta de previsão legal. Assim, as empresas devem recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre tais verbas. Essa é a interpretação da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 62, publicada ontem no Diário Oficial da União.
Porém, esse entendimento poderá ser alterado pelo Fisco ainda este ano. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar a natureza de várias verbas pagas aos trabalhadores como salário-maternidade e paternidade, férias e respectivo um terço, aviso prévio indenizado e auxílio-doença. "Se o tribunal considerá-las remuneratórias e não indenizatórias, incidem as contribuições previdenciárias", afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. "Provavelmente, esse julgamento repercutirá na discussão a que se refere a solução de consulta", diz Vasconcelos.
Para o advogado, o pagamento ao trabalhador pela supressão do intervalo intrajornada seria uma indenização por um dano causado à integridade física e moral dele, que tem direito ao descanso e à alimentação. "Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 437, no fim do ano passado para orientar a Justiça trabalhista no sentido de que ela teria natureza salarial", afirma.
Há decisões judiciais sobre o assunto nos dois sentidos. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) já decidiu que a natureza desse pagamento é salarial. Já o TRF da 4ª Região (Sul) entendeu que a verba é a indenização de um direito não usufruído.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (18.01.13)
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