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13/12/2012 15:19 - É legal taxa cobrada pela Anvisa para funcionamento de farmácias e drogarias


A 1ª Turma Suplementar negou provimento a recurso proposto pela empresa M.C. de M. Ltda. contra sentença que considerou legal a cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária cobrada pela Anvisa para funcionamento de farmácias e drogarias.


A empresa alega, entre outros argumentos, que a cobrança da referida taxa pela Agência Reguladora é ilegal "por não possuir os requisitos do fato gerador previstos no art. 154, II, da Constituição". Sustenta a ocorrência de bitributação com a taxa já exigida pela Vigilância Sanitária Estadual.


Para o relator, juiz federal convocado Marcio Luiz Coelho de Freitas, a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau não merece reparos. "É firme a jurisprudência ao afastar a tese de inconstitucionalidade e ilegalidade da taxa de fiscalização sanitária, instituída pela Lei 9.782/99, que tem como fato gerador o poder de polícia legalmente atribuído à Anvisa para promover a proteção da saúde pública, por meio do controle da fabricação e comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária", afirmou.


Segundo o magistrado, "não configura bitributação a cobrança de taxa destinada ao exercício do poder de polícia fiscalizatório da Lei 9.782/99 e a taxa para início de funcionamento ou licenciamento da Lei 5.991/73, que remuneram atividades estatais distintas, realizadas por entes estatais diversos".


Ademais, salientou o juiz Marcio de Freitas em seu voto, "o fato das entidades que comercializam remédios se submeterem à fiscalização estadual ou municipal não inviabiliza nem inibe a existência do controle realizado pelo órgão central do sistema".


Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento à apelação.


Processo nº 0025816-33.2002.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (13.12.12)

 

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