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11/12/2012 15:37 - Mais barato, seguro judicial avança

A lentidão da Justiça brasileira pode significar mais gastos e incertezas para a maioria das empresas no país, mas para as seguradoras pode representar um mercado potencial e é uma das apostas de expansão do mercado de seguro corporativo em 2013. O seguro garantia judicial substitui formas tradicionais de garantia exigidas pelos juízes para assegurar que os valores devidos sejam pagos ao fim dos processos judiciais, como a fiança bancária.
 

A corretora Aon estima que a modalidade vai crescer 20% no ano que vem. Mas seguradoras e corretoras avaliam que o potencial é ainda maior e apenas dois fatores impedem que as contratações disparem. O desconhecimento de alguns juízes e procuradores sobre a apólise e o fato de a lei de execuções fiscais, que regulamenta a cobrança de dívidas públicas, não mencionar especificamente esse seguro como forma de garantia.
 

"Há um grande potencial no Brasil, onde a Justiça precisa se tornar mais ágil e processos que tramitam por cinco anos poderiam ser resolvidos em seis meses", afirma Alvaro Igrejas, diretor de linhas financeiras da corretora Willis .
 

O seguro pode substituir a fiança bancária, um tipo de empréstimo que só é efetivamente utilizado quando a empresa é condenada e precisa pagar o valor determinado pela Justiça. Até o fim do processo, condenada ou não, a empresa usa parte de seu limite de crédito e paga taxas ao banco.
 

Para as empresas, o seguro pode ser vantajoso porque não imobiliza capital ou limite de crédito com garantias enquanto o processo se arrasta. Além disso, a garantia judicial é, na média, entre 30% e 40% mais barata que a fiança bancária, de acordo com o coordenador de seguros nacionais da Petrobras, Ricardo da Gama Silva. A Petrobras detém a maior apólice do mercado de garantia judicial brasileiro, com cobertura de R$ 971 milhões.
 

Apesar das vantagens alegadas, entre todas as garantias oferecidas nos processos judiciais em tramitação no país, apenas 1% está coberto pelo seguro garantia judicial, de acordo com o presidente da J. Malucelli, Alexandre Malucelli. Seguradoras e empresas concordam que a incerteza jurídica e o desconhecimento são os principais responsáveis pela baixa aceitação da apólice, segundo o presidente da Swiss Re Corporate Solutions, Filipe Bonetti.
 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) só disponibiliza dados sobre todo o mercado de seguro garantia, que inclui garantias para obras de infraestrutura, que cobre a entrega de projetos e serviços conforme o contrato. De janeiro a outubro, a receita do segmento foi de R$ 629 milhões. Dessa carteira, a Aon estima que entre 30% e 40% sejam de garantia judicial.
 

A proporção deve aumentar nos próximos anos. "É um seguro que não depende do governo, nem é sazonal, só precisa que o judiciário continue a funcionar", defende Adriano Almeida, diretor de produtos financeiros da Aon.
 

Em 2012, o mercado de garantias para obras patinou, com as taxas cobradas pelas seguradoras caindo e um volume de negócios bem menor que o esperado. As seguradoras haviam montado equipes especializadas, esperando um grande volume de concessões em obras para a Copa, Olimpíada e infraestrutura em geral, mas a maioria dos projetos ainda não se concretizou. As taxas para garantia de infraestrutura caíram 40% no ano, estima Igrejas, da Willis.
 

Esse é um dos motivos que têm levado o mercado de seguros a investir na divulgação da garantia judicial para empresas, advogados, procuradores e juízes. A outra razão é que as taxas cobradas são maiores e os prazos das apólices costumam ser mais longos que os de garantia para obras. A lei que regulamenta esse seguro define um prazo mínimo de dois anos para cada contrato, mas no mercado eles variam entre três e cinco anos.
 

O valor segurado, também de acordo com a lei, deve ser 130% do valor que está sendo demandado. Ou seja, se o juiz exige R$ 100 milhões como garantia para o processo, a apólice deve ser de R$ 130 milhões. As taxas cobradas pelo seguro têm variado entre 0,7% e 1,2% do valor segurado.
 

Uma das preocupações dos juízes ao aceitar um seguro de garantia é o receio de que a seguradora conteste sua responsabilidade na hora da indenização. Almeida, da Aon, afirma que tal possibilidade é nula. "Esse seguro é um dos poucos em que não há regulação de sinistro. Se a sentença sair e a empresa segurada não pagar o valor devido no prazo dado pelo juiz, a seguradora paga e depois cobrará o seu cliente." A regulação do sinistro é um procedimento feito antes de pagar a indenização, para avaliar se o prejuízo estava coberto pela apólice e qual o valor a ser pago.
 

Valor Econômico - Finanças
Carolina Oms - De São Paulo

 

Fonte: Clipping Eletrônico AASP (11.12.12)

 

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