Jurídico
21/11/2012 16:42 - Entram em vigor novas regras do plantão judiciário no STJ
Entra em vigor nesta terça-feira (20) a Instrução Normativa 6 de 2012, com novas regras para o plantão judiciário de finais de semana e feriados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma segue o modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir do próximo sábado, as petições urgentes - que só podem ser feitas por meio eletrônico - serão recebidas de 9h às 13h e serão distribuídas ao ministro relator no mesmo dia. Após esse horário, a distribuição ocorrerá no dia seguinte.
A IN 6 estabelece quais as hipóteses de urgência que serão analisadas no plantão.
- habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridades sujeitas à competência originária do STJ;
- mandado de segurança contra ato dessas autoridades, que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
- suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito de decisões do presidente que tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término;
- comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;
- representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e a competência originária do STJ.
Não serão analisadas
As petições que não se enquadrarem nessas hipóteses não serão despachadas durante o plantão. O mesmo ocorrerá com as que tratarem de prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais estaduais e federais.
Ao preencher a petição eletrônica, o advogado deverá indicar uma das hipóteses de urgência. Automaticamente será gerada uma certidão com essa declaração. "Isso é importante para lembrar o advogado de que ele está peticionando durante o plantão, e que o ministro pode deixar de analisar aquele pedido por entender que não é hipótese de plantão", explicou Rubens Rios, secretário judiciário do STJ.
Quando o relator entender que o caso não deve ser analisado no plantão, o despacho ou a decisão será proferida em dias normais de trabalho.
Mudança no site
Para tornar o peticionamento eletrônico ainda mais claro durante o plantão, nesse período o site ampliará o ícone desse serviço. Rios informou que a tela ficará mais explicativa.
O secretário judiciário ressalta que a mudança vale apenas para o plantão judiciário de final de semana e feriado. No período de férias coletivas dos ministros - janeiro e julho - e no feriado de fim de ano compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, continua sendo aplicada a regra do artigo 21, inciso XIII, alínea c, do Regimento Interno.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (20.11.12)
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