Jurídico
01/11/2012 16:28 - Município comprova validade de cópia não autenticada de mandato
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou instrumento de mandato, sem autenticação, do município baiano de São Francisco do Conde que havia sido indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). De acordo com a Turma, a Orientação Jurisprudencial 134 do TST não exige a autenticação de fotocópias de documentos apresentados por pessoa jurídica de direito público.
O município juntou o documento ao interpor recurso em ação movida por empregados que lhe prestavam serviços por meio de um instituto. No entendimento regional, o recurso do município não poderia ser conhecido, porque apresentava irregularidade na representação processual, uma vez que a fotocópia do mandato estava sem autenticação e sem a declaração de autenticidade do advogado exigida pelo artigo 830 da CLT.
Ao examinar o recurso do município na Sétima Turma no TST, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que a OJ 134 considera válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória nº 1.360/96.
O relator ressaltou que este entendimento aplica-se também aos instrumentos de mandato, pois a referida medida provisória e suas respectivas reedições não trazem nenhuma exceção à regra que dispensa os entes públicos de "autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos que apresentem em juízo".
Assim, o ministro Ives Gandra afastou a irregularidade de representação processual declarada no acórdão regional e determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que julgue o recurso ordinário do município, como entender de direito. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-183200-08.2007.5.05.0161
(Mário Correia / RA)
Turma
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (31.10.12)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
