Jurídico
31/10/2012 13:20 - 2ª Turma mantém decisão quanto à incidência de Imposto de Renda sobre tributos em litígio
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento a um agravo regimental interposto pela Fiat Automóveis contra decisão que inadmitiu um recurso em que a montadora questionava a forma de recolhimento do Imposto de Renda (IR) estabelecido pelo artigo 41 da Lei 8.981/1995. Segundo a norma, os tributos podem ser excluídos da base de cálculo do IR, mas não aqueles que estão com a exibilidade suspensa por estarem sendo discutidos judicial ou administrativamente, mesmo garantidos por depósito.
A questão foi levada ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 522989, no qual a empresa questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio de 2009, o ministro Cezar Peluso (aposentado) negou seguimento ao recurso sob o argumento de que não haveria, no caso, ofensa direta à Constituição Federal. Contra essa decisão monocrática, a Fiat interpôs agravo regimental, distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que o encaminhou para julgamento pela Segunda Turma.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que no acórdão recorrido [do STJ] não houve a violação de normas constitucionais. Segundo a decisão, os valores relativos a tributos com exigibilidade suspensa, embora vinculados a litígio, permanecem sob a disponibilidade econômica das apelantes, não se podendo deduzi-los como despesa para fim de apurar o lucro real para incidência do IR.
Conceito de renda
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF consignou o entendimento de que embora a Constituição Federal tenha atribuído à União a instituição do IR, não há óbice para que a legislação institua a forma de apuração do lucro real para fim de tributação. "A renda inclui a ideia de ganho ou acréscimo, e cabe ao Congresso Nacional, por meio de leis ordinárias, definir os contornos precisos da renda tributável, sem ampliá-la além das balizas constitucionais", afirmou.
Para o ministro, no caso em análise, o legislador não ampliou o conceito de renda além do estabelecido pela Constituição: "A possibilidade da dedução de valores da base de cálculo de determinado tributo é benefício legal que nasce da vontade do legislador competente. Desde que observados os princípios constitucionais aplicáveis a cada instituto, não se pode conceber que uma regra oriunda do poder legislativo não possa ser por ele mesmo excepcionada", afirmou.
O ministro Gilmar Mendes também afastou a alegação apresentada pela empresa de que a regra criaria uma diferenciação arbitrária entre os contribuintes que questionam os tributos judicial ou administrativamente e aqueles que simplesmente deixam de recolhê-los, tornando-se inadimplentes, o que iria contra o princípio da isonomia. Segundo Mendes, a situação dos contribuintes de fato não é idêntica, uma vez que aquele que se torna inadimplente fica sujeito às penalidades da execução pela fazenda pública.
FT/AD
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (30.10.12)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
