Jurídico
30/10/2012 13:12 - Normas de trabalho em frigoríficos em discussão
Representantes de frigoríficos, trabalhadores e Ministério Público do Trabalho se reunirão novamente hoje, em Brasília, na tentativa de avançar sobre a adoção de uma norma regulamentadora (NR) específica para o setor de carnes do país. A NR, que vem sendo debatida há quase quatro anos, ganhou ímpeto após acusações da ONG Repórter Brasil que apontaram alto índice de acidentes nas fábricas supostamente por abusos na jornada de trabalho.
Segundo o relatório, um dos problemas mais graves dos frigoríficos é a alta carga de movimentos repetitivos em um curto espaço de tempo, jornadas longas, exposição a frio e instrumentos cortantes. O principal ponto de discussão agora refere-se às pausas ergonômicas dos trabalhadores. A reunião de hoje tentará chegar a um denominador comum. O Ministério Público do Trabalho (MPT) requer interrupções de 60 minutos a partir de jornadas de 7h20 de trabalho, em seis pausas de dez minutos. O setor patronal, três pausas de 20 minutos ou quatro de 15.
São pormenores que fazem diferença para a indústria, diz Alexandre Perlatto, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no comitê de discussão da norma regulamentadora. "Seis pausas são seis interrupções na linha de produção. Como é que eu posso ficar parando a fábrica toda hora?" Mas, para o MPT, nem sempre isso ocorre. "Há históricos de melhorias de processos e ganhos de eficiência em frigoríficos que mostram que as pausas não afetam a produção", afirma o procurador Heiler Natali, coordenador do projeto do MPT para frigoríficos.
Outra reivindicação patronal é que a discussão diferencie a indústria de carnes por segmento - aves, suínos e bovinos. Isso porque os desgastes físicos são diferentes. Enquanto em uma unidade de aves são abatidos milhares de animais em um dia, em uma planta de abate de bovinos a quantidade é muito menor, lembra Péricles Salazar, presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Para os frigoríficos, as pausas ergonômicas, combinadas à decisão de estender as pausas térmicas a mais trabalhadores, acarretará em custos extras.
Até o mês passado, a legislação brasileira contemplava pausas térmicas somente àqueles que trabalhavam em câmaras frigoríficas, onde a temperatura se mantém abaixo de zero grau. O artigo 253 da CLT prevê, nesses casos, parada obrigatória de 20 minutos para cada 01h40 trabalhada. Nenhuma referência era feita, no entanto, para pausas térmicas nos ambientes refrigerados, que oscilam entre 9°C e 13°C e onde o número de trabalhadores é maior.
A situação mudou com a súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho, proposta pelo MPT, que estendeu esse direito a todos os trabalhadores de frigoríficos expostos a temperaturas abaixo de 15°C, 12°C e 10°C, conforme a zona climática onde a indústria está. "Do nosso ponto de vista, a pausa para recuperação térmica é superada", afirma Natali.
Muitos frigoríficos utilizam o padrão de 15 a 20 minutos de pausa na manhã e à tarde, mais um hora para o almoço. "Haverá um acréscimo de 50% nas pausas térmicas", diz Perlatto. "Os abates terão de ser praticamente alterados. Nas fábricas antigas, o layout terá de ser mudado". Parte desses custos estariam relacionados à construção de uma área conjugada ao ambiente refrigerado para evitar choques térmicos no trabalhador. Caso contrário, em vez de beneficiá-lo, a pausa obrigatória poderia provocar seu adoecimento.
Por Bettina Barros | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (30.10.12)
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