Jurídico
26/10/2012 17:32 - Justiça proíbe garrafa similar à da Coca-Cola
A Coca-Cola obteve uma decisão Judicial que proibiu a Amazon Flavors Concentrados e Corantes para Bebidas de vender refrigerantes em embalagens similares às da Coca-Cola e Coca-Cola Zero. A sentença, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, prevê ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e indenização por danos materiais, a ser calculada futuramente.
A Amazon Flavors produz os refrigerantes Ice Cola e Ice Zero. Na ação, cujas autoras são a Coca-Cola do Brasil e a titular mundial da marca, é alegado que as cores utilizadas nas embalagens dos produtos da Amazon Flavors - vermelho e branco na versão com açúcar e preto e vermelho para o produto diet - utilizariam a identidade visual criada pela Coca-Cola.
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro entendeu que, além do uso de uma imagem registrada, a Amazon Flavors tenta ganhar clientela a partir do reconhecimento conquistado ao longo dos anos pela Coca-Cola. Ela diz que a associação das cores da embalagem ao refrigerante produzido pela Coca-Cola é fruto de um "inegável investimento em marketing e qualidade". "Entre todos os tons e cores existentes no universo, uma paleta quase infinita de cores, escolheu a ré justamente as cores das autoras, nos mesmos tons inclusive", diz a magistrada.
Segundo o advogado da Coca-Cola, Rafael Lacaz Amaral, do Kaznar Leonardos, a empresa encomendou ao Ibope uma pesquisa para comprovar que o consumidor associa automaticamente a embalagem dos refrigerantes à Coca-Cola. Segundo Amaral, o estudo demonstrou que mais de 65% das pessoas que observavam as embalagens da Ice-Cola associavam o produto à Coca-Cola. "Alguns consumidores se confundiram efetivamente, e outros disseram que os produtos eram visualmente parecidos", afirma.
Ele diz que esse tipo de ação evita que o design criado por uma empresa se torne comum entre outras do segmento. Procurados pelo Valor, representantes da Amazon Flavors não retornaram às ligações.
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (26.10.12)
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