Jurídico
08/10/2012 14:53 - 40 mil firmas de SP devem passar a fazer declaração digital neste mês
Sistema substitui livros de contabilidade por arquivos digitais
Aos poucos, livros de centenas de páginas com a contabilidade das empresas são substituídos por arquivos digitais assinados e transmitidos digitalmente. Isso desde o início do Sped, (Sistema Público de Escrituração Digital), que começou em 2005 com a nota fiscal eletrônica.
Uma nova etapa de transição começa em outubro para cerca de 40 mil empresas paulistas. Elas terão de enviar arquivos digitais com informações de ICMS e IPI.
Não há uma regra para saber qual empresa está obrigada. A lista completa está disponível no site da Secretaria Estadual da Fazenda.
A transição é complexa, mas aponta para resultados positivos, segundo Roberto Dias Duarte, professor de gestão contábil eletrônica na PUC - MG. O mais óbvio é a economia com impressões e encadernações.
"É como comparar um computador com uma máquina de escrever", diz Duarte. Porém, ele diz que nem sempre o computador é mais rápido, pois a pessoa tem de aprender a usá-lo, compara.
Entre as vantagens do Sped, Duarte aponta a obrigatoriedade de uma melhora na gestão que a digitalização obrigará. Na escrituração digital, informações como controle detalhado do estoque, cadastro de produtos e fornecedores -informações que ficavam em livros de contabilidade- estarão à disposição do Fisco instantaneamente.
Geuma Nascimento, sóciada Trevisan Gestão & Consultoria diz que o Sped é uma realidade irreversível, da qual não adianta reclamar. Pelo contrário, o importante é se preparar e perceber as vantagens futuras que podem vir da implantação, como a diminuição da sonegação.
Fonte: Folha.com.br (08.10.12)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

