Jurídico
08/10/2012 10:31 - Abertas inscrições para lançamento do Sistema de Notificação de Alimentos
Começam, nesta sexta-feira (5/10), as inscrições para o lançamento do Sistema de Peticionamento Eletrônico de Notificação de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O lançamento será no próximo dia 16 de outubro, Dia Mundial da Alimentação, na sede da Agência, em Brasília (DF).
No total, serão disponibilizadas 200 vagas. Os interessados devem encaminhar, até o dia 9 de outubro, um e-mail para o endereço: registro.alimentos@anvisa.gov.br com os seguintes dados: nome completo, nome da empresa, e-mail e telefone para contato.
As inscrições são gratuitas. Para o lançamento do Sistema, está prevista a presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e de todos os diretores da Anvisa.
Sistema
O Sistema de Peticionamento Eletrônico de Notificação de Alimentos irá constituir um banco de dados único de produtos da área de alimentos que são isentos de registro sanitário. O banco terá informações sobre produtos e empresas que produzem ou importem alimentos.
O banco de dados ficará disponível para consulta no sítio eletrônico da Anvisa para todos os atores envolvidos: Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, consumidores e setor produtivo. Assim, haverá mais agilidade no acesso às informações sobre alimentos e respostas mais rápidas em casos de desvios de qualidade.
Orientação
No período da tarde, será realizado o VI Seminário de Orientação ao Setor Regulado na área de Alimentos. Na ocasião, será feita a apresentação do novo regulamento sobre registro sanitário e notificação de produtos isentos de registro sanitário e a apresentação do sistema.
A partir das 15h, as empresas que tiverem interesse poderão realizar uma notificação de produto. Uma equipe da Anvisa estará presente para esclarecer dúvidas.
As empresas interessadas em realizar a notificação devem trazer um computador portátil e as seguintes informações:
Dados do produto:
a) categoria na qual o produto se enquadra de acordo com a legislação em vigor;
b) denominação do produto;
c) marcas;
d) formulação do produto em g/100g ou g/100ml;
e) informação nutricional para os produtos para os quais esta informação é obrigatória;
f) informação nutricional complementar, caso haja;
g) arquivo eletrônico com lay outdo rótulo em pdf ou jpg, com no máximo 5MB.
Informações sobre o(s) fabricante(s) / importador(es) do produto:
a) CNPJ;
b) endereço completo;
c) arquivo eletrônico do alvará ou licença sanitária atualizado, em pdf ou jpg, com no máximo 5MB.
Confira aqui a programação.
Fonte: Imprensa / Anvisa (05.10.12)
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