Jurídico
24/09/2012 18:11 - Governo vai desonerar produtos da cesta básica, diz Ministério da Fazenda
O governo federal aprovou a criação de uma comissão para definir os produtos da cesta básica que terão desoneração de tributos estaduais e federais. A comissão, integrada por representantes dos estados; dos ministérios da Fazenda, Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Casa Civil; do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) têm prazo até 31 de dezembro para apresentar a proposta. "A desoneração da cesta básica vai ocorrer", afirmou o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
Segundo Oliveira, por causa de vícios na transformação da MP 563 na Lei 12.715, durante tramitação no Congresso Nacional, o governo vetou, nesta terça-feira (18), as propostas de desoneração da cesta básica porque as alterações contrariavam a Constituição Federal. O projeto de conversão "apenas falava em produtos alimentícios, sem, no entanto, especificar quais seriam eles", observou o Oliveira. Segundo ele, a lei tem de identificar o tributo e o produto que será desonerado.
Oliveira explicou que a lei tinha aspectos inconstitucionais que feriam as atribuições e competências dos poderes, ao prever a criação de uma comissão interministerial. "É uma intervenção na organização do Executivo, o que gera vício na origem", disse Oliveira. "Pela Constituição, a organização do Executivo é uma prerrogativa do próprio poder Executivo", acrescentou. Segundo ele, à exceção do açúcar, os principais produtos da cesta básica já contam com ampla desoneração de tributos federais. O leite, feijão, arroz, farinha de trigo, massas, legumes, pães e frutas têm desoneração integral, enquanto são isentos, parcialmente, a carne e o café
De acordo com Oliveira, a desoneração dos produtos da cesta básica também depende de negociação com os estados que cobram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Em alguns estados, certos produtos são isentos. "Do ponto de vista de efetividade, hoje a tributação da cesta básica é maior no ICMS do que nos tributos federais", disse Oliveira.
Fonte: Planalto.gov.br (20.09.12)
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