Jurídico
03/09/2012 18:13 - Revisão de súmula
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a discutir a possibilidade de revisão da Súmula nº 385, que trata da responsabilidade do recorrente em comprovar inexistência de expediente forense para justificar a prorrogação do prazo recursal. O município do Rio de Janeiro não teve examinado recurso de revista pela 3ª Turma, que o considerou intempestivo. A decisão proferida foi no sentido de que o ente público não havia cumprido a orientação da Súmula nº 385. Em recurso de embargos, o município esclareceu que o último dia do prazo para a interposição do recurso de revista coincidiu com a quarta-feira de cinzas, dia em que não houve expediente no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro. Assim, no dia imediato, protocolizou o recurso. No julgamento iniciado na Subseção de Dissídios Individuais -1, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do caso, apresentou a proposta de flexibilizar o entendimento consolidado por meio da Súmula nº 385, para adequar a atual redação ao texto do artigo 337 do Código de Processo Civil e, assim, exigir que a parte apenas informe no momento da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de dia útil em que não tenha havido expediente forense, deixando a cargo do julgador, caso entenda necessário, determinar a comprovação da veracidade da informação. O ministro Brito Pereira acompanhou o relator. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Renato de Lacerda Paiva. A matéria poderá ser discutida na Semana do TST, que ocorrerá entre os dias 10 a 14.
Fonte: Valor Econômico (03.09.12)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
