Jurídico
27/08/2012 12:51 - TST analisa aplicação do Código de Processo Civil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidirá, em breve, se um juiz pode autorizar o pagamento de verbas a um trabalhador antes do término do processo - o que se chama de execução provisória - nos moldes do Código de Processo Civil (CPC). A questão foi levada ao tribunal por meio de um recurso do Bradesco.
O processo, que está suspenso por um pedido de vista, é discutido na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) da Corte. Os ministros avaliarão a possibilidade de aplicação do artigo 475-O na esfera trabalhista.
O trabalhador, que atuou no Bradesco entre 1983 e 2006, pede na causa reintegração à instituição, pois teria sido demitido sem justa causa. Busca também, dentre outros pontos, o pagamento de diferenças no recolhimento do FGTS e auxílio-doença, por ter desenvolvido Lesão por Esforço Repetitivo (LER) supostamente em razão da atividade desenvolvida no banco.
A 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí determinou, por meio de uma tutela antecipada (espécie de liminar), que o funcionário fosse reintegrado ao trabalho. A polêmica, entretanto, ficou por conta da possibilidade, concedida pela primeira instância, de levantar o dinheiro da execução provisória por meio de um alvará. O magistrado embasou a medida no artigo 475-O do CPC e concedeu o prazo de 48 horas para o pagamento, fixando multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
O Bradesco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro alegando que o CPC não poderia ser usado no caso, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da execução provisória em seu artigo 899. O banco afirma que não ficou comprovada a necessidade do credor em receber o dinheiro. O TRT atendeu em parte o pedido do Bradesco, limitando o levantamento a 60 salários mínimos. Procurada pelo Valor, a instituição financeira preferiu não comentar o assunto.
No TST, o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, reconheceu que o julgamento é de extrema importância. "Devemos aplicá-lo [CPC] na Justiça do Trabalho como paliativo para a notória ineficiência e falta de efetividade da execução trabalhista?", questionou ao afirma que a questão exigirá um posicionamento categórico do TST. O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, votou de forma contrária à aplicação do CPC. Em seguida o ministro Pedro Paulo Manus pediu vista.
Para o advogado Danilo Pereira, do escritório Demarest & Almeida, o artigo 475-O não poderia ser usado em litígios trabalhistas, pois não há omissão da CLT. "A CLT determina que na execução provisória o dinheiro fique bloqueado até que haja uma decisão definitiva. Já o CPC diz que o credor pode pegar o dinheiro, após apresentação de uma caução, provando que ele pode devolver o valor à outra parte caso a decisão seja alterada", diz.
Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, concorda. "Se a Justiça permitir que o trabalhador levante o dinheiro por este ser de natureza alimentar, será muito difícil restitui-lo depois, se a decisão for reformada", diz. Já a advogada Juliana Bracks Duarte de Oliveira, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, defende a possibilidade de usar o CPC. "Vejo com bons olhos as medidas que vêm para dar efetividade à execução, que é o gargalo do processo."
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (27.08.12)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
