Jurídico
18/07/2012 12:09 - Empresa reverte penhora no TST
A Braskem conseguiu reverter o bloqueio de uma conta bancária que estava inacessível à empresa desde 2010, após determinação da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em julgamento realizado ontem, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a penhora on-line não poderia ter sido realizada porque a execução é provisória, ou seja, o processo ainda não transitou em julgado.
O bloqueio foi motivado por uma ação trabalhista ajuizada por um ex-funcionário que pleiteava horas extras. De acordo com a advogada que defende a Braskem, Daniela Manetti Mesquita, do Crivelli Advogados Associados, o trabalhador reivindicava R$ 91 mil no processo inicial, em 2010.
Após sentença favorável em primeira instância, o credor requereu a execução provisória, e a Braskem indicou 300 toneladas de soda cáustica líquida para penhora, no valor de R$ 192 mil. Alegando que caso fosse a leilão o bem seria de difícil venda, o advogado do trabalhador pediu a penhora on-line da conta da Braskem. A solicitação foi aceita pela 66ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A empresa ajuizou um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP), alegando que a decisão em primeira instância iria contra a Súmula nº 417 do TST, pela qual a execução deve ser feita da forma menos penosa para o devedor. "Nós pedíamos que os bens fossem considerados até o trânsito em julgado da ação. Eles realmente são de difícil venda, mas a empresa só pode indicar o que ela fabrica", afirma Daniela.
A Corte seguiu o entendimento da primeira instância, fazendo referência, na decisão, ao artigo nº 655 do Código de Processo Civil (CPC). A norma elenca dinheiro como prioridade na execução.
A Braskem recorreu ao TST e a SDI-2 entendeu que a súmula não permitiria a penhora on-line e o CPC não poderia ser utilizado no caso, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também trata do assunto. A norma não permite a penhora on-line quando a execução é provisória.
A advogada Carolina Benedet Barreiros Spada, do Mesquita Barros Advogados, concorda com a decisão proferida pelo TST. "A penhora on-line pode quebrar uma pequena ou média empresa e, no caso da execução provisória, não é certo que o trabalhador ganhará a causa", diz.
Para o advogado Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, muitos tribunais têm optado pela penhora on-line para acelerar a tramitação do processo.
Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (18.07.12)
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