Jurídico
17/07/2012 12:16 - Câmara aprova MP de incentivos fiscais do Plano Brasil Maior
Texto aprovado desonera folha salarial de empresas para incentivar a competitividade e reduz a zero tributos incidentes sobre a cesta básica.
O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (16) a Medida Provisória 563/12, que faz parte do Plano Brasil Maior de estímulo à economia e concede isenção tributária a produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores. A proposta segue agora para votação no Senado.
O texto aprovado é projeto de lei de conversão da comissão mista, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que amplia o rol de setores beneficiados pela MP original com a isenção da contribuição em folha em troca do pagamento de um percentual sobre a renda bruta.
O texto original inclui os setores de hotéis, móveis, autopeças, naval, aéreo, empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Para as corporações desses ramos, a mudança começa em 1º de agosto.
Já os setores acrescentados pelo relator serão beneficiados a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação da futura lei ou a partir de 1º de janeiro de 2013. Nesse caso, estão as empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), os fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).
As alíquotas de 1% ou de 2% incidirão sobre toda a receita bruta conseguida com as atividades relacionadas a esses produtos, independentemente de sua classificação contábil. Setores que antes da MP pagavam alíquotas de 2,5% e de 1,5% contarão também com a redução dos percentuais (vestuário, têxtil, tecnologia da informação, por exemplo).
Mudanças
O Plenário da Câmara fez cinco mudanças na proposta aprovada pela comissão mista. A principal delas é a aprovação de uma emenda do PSDB que garante a isenção total, para os produtos que compõem a cesta básica, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS/Pasep e Cofins. A emenda foi baseada em um projeto de lei em tramitação na Casa (PL 3154/12).
Pelo texto, a composição da cesta básica será definida pelo peso relativo dos alimentos no gasto das famílias brasileiras, de recomendações nutricionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e deverá priorizar a agricultura familiar.
Outra emenda aprovada alterou a Lei do Bem (11.196/05), que traz incentivos fiscais para a área de informática, com a intenção de garantir que apenas os notebooks e computadores fabricados no Brasil terão direito à isenção de Pis/Pasep e Cofins prevista na lei. A ideia é dar a esses dois produtos o mesmo tratamento tributário dos tablets.
Obstrução
Para garantir a aprovação da MP 563/12, o governo teve de enfrentar a obstrução da oposição, que lançou mão de diversos mecanismos para tentar inviabilizar a votação da proposta. Além de descontentes com o ritmo de liberação de emendas parlamentares pelo governo federal, os oposicionistas criticaram a política econômica do Executivo, que, na avaliação deles, preferiu medidas tributárias pontuais a uma ampla reforma. Houve acordo apenas na fase de votação de destaques, passadas mais de duas horas de embate.
O deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) chegou a dizer que o governo se vale de medidas “anabolizantes”, que teriam pouco impacto de longo prazo. “Esse é o nono pacote. O Executivo não trata de planejar, mas de estancar uma hemorragia”, reclamou o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que é vice-líder do partido.
Coube à relatora-revisora da MP, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), a defesa da proposta, que chamou de “ensaio” de uma reforma tributária. “A MP desonera alguns segmentos da indústria, aqueles possivelmente afetados caso a crise [internacional] venha de alguma maneira afetar o País. É uma medida importantíssima”, opinou a deputada.
Íntegra da proposta:
• MPV-563/2012
Reportagem – Carol Siqueira e Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias (16.07.12)
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