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15/06/2012 15:14 - Empresa é condenada por 'dumping social'

A Vara do Trabalho de Mineiros (GO) condenou a Marfrig Alimentos a pagar indenização a um ex-empregado por "dumping social" - pratica de concorrência desleal por meio de desrespeito às leis trabalhistas. Na sentença, o juiz Fabiano Coelho também entendeu que a empresa praticou propaganda enganosa por não seguir o seu código de ética e determinou a publicação, em dois jornais, de um informe publicitário sobre a condenação.


A ação foi ajuizada por um motorista de caminhão, contratado para o transporte de animais. Ele pretendia, entre outras coisas, receber horas extras, alegando que trabalhava 16 horas por dia, sem folgas em fins de semana ou feriados. O juiz Fabiano Coelho, porém, decidiu ir além e analisou o código de ética da Marfrig, disponível em seu site.


Na decisão, o magistrado afirma que o item do código de ética sobre responsabilidade social contrasta com a maneira como a empresa trata seus funcionários. Entre abril de 2006 e fevereiro de 2012, a Marfrig respondeu, de acordo com a sentença, a quase três mil ações. Só no ano passado, foram ajuizados cerca de 500 processos contra a Marfrig na Vara do Trabalho de Mineiros, segundo informou ao Valor o juiz Fabiano Coelho. "No total, recebemos 1.500 processos em 2011", diz.


Por entender que a imagem que a empresa passa publicamente a seus consumidores é diferente da realidade, o juiz decidiu, então, condenar a Marfrig por propaganda enganosa, de acordo com o artigo nº 78 do Código de Defesa do Consumidor. A advogada especializada em direito do consumidor Rosana Chiavassa, do escritório que leva o seu nome, considera "fantástica" a determinação de publicação de um informe publicitário sobre o julgamento. "Esse tipo de medida traz efeitos econômicos maiores do que a condenação trabalhista", diz.


O juiz determinou ainda o pagamento de indenização de R$ 20 mil por dumping social. A prática não está prevista na legislação trabalhista, mas um enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado em 2007, incentiva os juízes a impor, de ofício - sem pedido expresso na ação -, condenações a empresas que desrespeitam as leis trabalhistas.


O advogado trabalhista Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, diz que a decisão extrapola o que foi pedido pelo trabalhador. "O juiz tem que noticiar ao Ministério Público quando identifica elementos que extrapolam os limites da ação proposta, mas nunca tomar de ofício uma decisão desse tipo", afirma.


Para o advogado José Guilherme Mauger, que atua na área trabalhista do escritório PLCK, o dumping social não está caracterizado na ação. "Do ponto de vista empresarial, é preocupante essa decisão. O termo delinquência patronal é reiteradamente utilizado", diz.


Por meio de nota, a Marfrig informou que prefere não comentar processos sem trânsito em julgado. O advogado do trabalhador não foi encontrado pelo Valor para comentar o caso.



Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico (15.06.12)

 

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