Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/06/2012 17:06 - Corte Especial: embargos de divergência exigem que paradigma seja recurso especial

Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de divergência só são admissíveis se a decisão apontada como paradigma decorre de recurso especial. No caso julgado, a Corte rejeitou embargos em agravo de instrumento que apontavam contradição de decisão da Terceira Turma com outra anterior, da Sexta Turma, esta em habeas corpus.

A questão de fundo trata da falta de fundamentação da decisão. Para a Terceira Turma, a fundamentação sucinta é legítima; para a Sexta, conforme a empresa recorrente, a decisão sucinta é nula.

O relator, ministro Humberto Martins, rejeitou liminarmente a pretensão, tanto pela jurisprudência da Corte quanto pela falta de recolhimento das custas referentes aos embargos de divergência. Em embargos de declaração, reconheceu que as custas haviam sido recolhidas, mas manteve a negativa diante da jurisprudência do órgão.

A empresa ingressou então com agravo regimental, levando a questão ao colegiado da Corte Especial.

Paradigma

A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ e constitui seu órgão jurisdicional máximo. A decisão foi unânime.

Conforme o relator, não se admitem embargos de divergência quando o julgado paradigma foi proferido em habeas corpus. Paradigma é o acórdão que, tratando anteriormente da mesma matéria da decisão atacada, concluiu de forma diferente.

“A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos autos de embargos de divergência, os paradigmas devem, necessariamente, ser provenientes de julgados prolatados em recurso especial, não se prestando para demonstração do dissídio arestos provenientes de julgamentos em habeas corpus”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (11.06.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>