Jurídico
31/05/2012 18:19 - Desrespeito ao consumidor gera multa de R$ 4,3 milhões
Governo autua empresas por propaganda enganosa e descumprimento da Lei do Serviço de Atendimento
Gol, Ambev, Garoto, Embratel, Nokia e Marítima Seguros foram multadas em mais de R$ 4,3 milhões pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça por propaganda enganosa e desrespeito ao consumidor. Não cabe mais recurso na esfera administrativa.
As companhias já haviam recorrido administrativamente das decisões que foram dadas pela SDE em 2010, mas não obtiveram sucesso.
A Gol foi a empresa que recebeu a maior multa, R$ 1,148 milhão, por descumprir artigo da lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor que limita a 60 segundos o tempo de espera no atendimento realizado por telefone.
A Embratel também foi multada (R$ 227,5 mil) por descumprir a lei do SAC. Segundo a SDE, a multa é referente a falhas na gravação dos atendimentos e desrespeito a itens como a opção de contato com atendente para fazer reclamações sobre serviços e demora de mais de 60 segundos para o contato.
NUDEZ
Em relação à propaganda abusiva e enganosa, a SDE multou a companhia de bebidas Ambev em R$ 1 milhão por usar displays que expõem a nudez feminina.
A Nokia terá de pagar R$ 741 mil por veicular anúncios de aparelhos que tinham problemas de bateria, oxidação e disfunções no teclado.
A Garoto, que produz chocolates, foi condenada por "maquiar" as embalagens dos produtos comercializados pela empresa. Segundo a SDE, a empresa estava comercializando ovos de páscoa com o peso do produto menor do que o que estava especificado na embalagem.
A denúncia foi feita pelo Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais, que verificou que um ovo vendido com 75 gramas passou a ser vendido pesando 50 gramas sem alerta na embalagem.
Por fim, a Marítima Seguros foi multada em R$ 594 mil por pagamento de valores indevidos no caso dos seguros veiculares.
A empresa estava pagando o valor de mercado do veículo, e não o estipulado no contrato, o que desrespeita as regras do Código de Defesa do Consumidor.
As multas devem ser pagas em 30 dias, segundo as regras do Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos.
Caso as empresas não cumpram o prazo para o pagamento das multas, elas estarão sujeitas à inscrição do débito em dívida ativa da União.
PRISCILLA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA
Fonte: Folha.com.br (31.05.12)
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