Jurídico
29/05/2012 17:50 - Dúvidas marcam estreia do 'SuperCade'
Defesa da concorrência muda formato; empresas desconhecem prazos para julgamentos e critérios para calcular multas
Há ainda o temor de que, sem os 200 novos gestores que a lei autoriza, falte fôlego para cumprir prazos
Entra em vigor hoje o novo modelo para a análise de fusões e julgamentos de cartéis.
Apesar de ter sido criado há seis meses, o "SuperCade" suscita dúvidas: não se conhecem ainda os prazos em que processos serão julgados nem os critérios para calcular multas, por exemplo.
Além disso, há o temor de que o órgão, sem receber nenhum dos 200 gestores a mais que a nova lei autorizou, não dê conta de manter os prazos.
Segundo o advogado José Del Chiaro, ex-secretário de Defesa Econômica, os escritórios recebem uma enxurrada de consultas: "Estamos sendo procurados para casos que somente serão concretizados daqui a seis meses".
O Cade que nasce hoje ganhou o apelido superlativo por ser agora o responsável por todas as etapas dos processos envolvendo a concorrência, incluindo a instrução de fusões e investigação de infrações econômicas, que antes ficavam a cargo de várias secretarias.
O novo formato segue as principais jurisdições internacionais ao avaliar a aquisição de empresas antes de a operação se concretizar.
"As novas regras melhoram a eficiência", diz a professora da USP Elizabeth Farina, ex-presidente do Cade.
"Do jeito que estava, as empresas fechavam negócio antes do aval do Cade, dificultando, portanto, eventual cancelamento da operação", afirma o ex-conselheiro Arthur Barrionuevo, professor da Fundação Getulio Vargas.
ATÉ ONTEM
Até ontem, a análise era feita após a fusão, o que permitiu casos como o da Nestlé/Garoto. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica determinou que a compra fosse desfeita em 2004, dois anos após a conclusão do negócio, mas até hoje a decisão é discutida na Justiça.
"Há uma ansiedade geral em relação a como se dará a implementação da análise prévia", afirma a advogada Ana Paula Martinez, ex-diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica do Ministério da Justiça.
Segundo o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia, é normal que haja "um período de aprendizado".
O critério para que as fusões sejam notificadas ao Cade é outra questão pendente. A lei prevê que isso será feito quando uma empresa com faturamento de no mínimo R$ 400 milhões adquirir outra de receita de pelo menos R$ 30 milhões. O governo, porém, já deu sinais de que esses valores serão ampliados.
O novo regimento interno será aprovado pelo conselho em sessão extraordinária marcada para hoje. "O ideal era que o texto final tivesse sido divulgado antes", afirma a advogada Joyce Honda, do escritório Souza Cescon.
Apesar de o novo Cade entrar em funcionamento hoje, nem seu presidente nem seu superintendente-geral foram nomeados pela Presidência. Os cargos serão ocupados, respectivamente, pelo secretário Vinícius Carvalho e pelo conselheiro Carlos Ragazzo, aprovados pelo Senado.
LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA
Colaborou LUCAS VETTORAZZO, do Rio.
Fonte: Folha.com.br (29.05.12)
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