Jurídico
28/05/2012 15:22 - Site do TST está disponível em versão especial para tablets e celulares
Já está à disposição dos usuários de aparelhos portáteis como tablets, celulares, smartphones, palmtops, o Portal Móvel do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O objetivo é possibilitar o acesso às notícias do Tribunal, jurisprudência, consulta processual, diário eletrônico e pedido de preferência, de forma mais ágil e fácil de navegar.
De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (SETIN), o Portal Móvel apresenta algumas diferenças em relação à "versão clássica" do site. Os conteúdos foram adaptados devido ao tamanho reduzido dos dispositivos móveis, e algumas informações ganharam destaque. "Foram analisados os itens mais acessados pelos usuários do site do TST, por isso o Portal Móvel apresenta funcionalidades específicas, com uma identidade visual diferente, mais enxuta", explica Cláudia Fernandes, analista de sistemas do TST.
O acesso à nova versão do Portal é feito automaticamente. Quando o interessado digita o endereço www.tst.jus.br, o próprio site identifica que se trata de um tablet, celular ou smartphone, e direciona a navegação para o Portal Móvel. Mas, se o usuário não quiser utilizar a nova interface, basta clicar no link "versão clássica", disponível na parte inferior da página inicial.
(Ricardo Reis / RA)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (25.05.12)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
