Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/05/2012 15:18 - Contribuinte já pode verificar se há erro na declaração do IR

Receita libera consulta; se houver incorreção, basta retificá-la

Os contribuintes já podem consultar a situação da sua declaração do Imposto de Renda deste ano no site da Receita Federal e, em caso de problemas, saber o que será preciso corrigir por meio de uma declaração retificadora.

A Receita liberou ontem o processamento das declarações entregues neste ano.

O acesso pode ser feito pelo sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Segundo o supervisor do IR, Joaquim Adir, todos os documentos entregues até 30 de abril já estão disponíveis no sistema. "Se faltou algum, será algo muito específico."

Para as declarações entregues e que não tenham problemas aparecerá a mensagem "em processamento" -o que significa que ela já passou pela análise e não caiu na malha fina.

Quem teve IR a pagar e já começou o pagamento das cotas, ou quem tem 60 anos ou mais de idade e deverá receber a restituição no primeiro lote, em 15 de junho, terá a mensagem de que a declaração foi "processada".

Segundo Adir, há casos de contribuintes que receberão no primeiro lote mas que ainda não tiveram a declaração liberada.

No primeiro lote de restituições terão prioridade os idosos e quem entregou a declaração no início de março.

Os demais lotes normais de restituição serão pagos até dezembro.

SISTEMA MOSTRA ERROS

Se a declaração do contribuinte tiver algum erro, o sistema mostrará a mensagem "com pendência". O próprio programa e-CAC apontará as divergências, que deverão ser corrigidas via retificação.

Segundo a Receita, a maior parte dos problemas refere-se a divergências nos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, como quando o contribuinte tem uma segunda fonte de renda e se "esquece" de informar o que ganhou no ano anterior.

Outro erro muito comum é o "esquecimento" de informar rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas e de empresas. Divergências em gastos médicos e com dependentes também deixam a declaração na malha.

DO “AGORA”

Fonte: Follha.com.br (11.05.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>