Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/05/2012 10:30 - Empregado revistado várias vezes ao dia será indenizado

Julgando desfavoravelmente o recurso da reclamada, a 6ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Isso porque um empregado seu, que prestava serviços para outra empresa, era submetido a diversas revistas pessoais ao longo do dia, sendo obrigado, inclusive, a tirar a roupa. Para os julgadores, houve abuso e a empregadora foi omissa em permitir a conduta.


O caso envolveu típica terceirização. A empresa recorrente foi contratada por uma empresa de comércio e produtos esportivos para prestar serviços de limpeza e conservação. O reclamante era empregado da prestadora de serviços e trabalhava em benefício da tomadora. Em seu recurso, a empregadora pretendeu se ver livre da condenação, dizendo que não era ela quem fazia as revistas. Alegou ainda que o dano moral não foi comprovado e que a revista pessoal, por si só, não caracteriza ato ilícito capaz de ofender a honra do trabalhador.


Mas nenhum desses argumentos foi acatado pelos julgadores. Conforme observou o relator, juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, o direito à indenização nasce quando uma ação ou omissão do agente causador, atuando de maneira culposa, gera um dano. O dano moral engloba todas as máculas à honra, intimidade, vida privada e imagem da pessoa, seja objetivamente, analisado pela ofensa perante o meio em que vive a pessoa, seja subjetivamente, pela lesão do ponto de vista do foro íntimo da própria pessoa, explicou.


No caso do processo, as provas deixaram claro que o trabalhador sofria revistas abusivas. Toda vez que deixava o centro de distribuição onde trabalhava, ele tinha de levantar a camisa até a altura do peito, abaixar a calça até os joelhos e retirar os sapatos. Além disso, tinha de abrir os sacos de lixo que portava e revirar seu conteúdo perante os seguranças. E isso, diversas vezes ao dia. Seguindo o mesmo raciocínio da juíza de 1º Grau, o magistrado ponderou que não haveria problema se a empresa simplesmente realizasse uma revista ao final da jornada, nas bolsas e mochilas dos empregados. Sem essa exigência de retirada de roupa, a todo momento. Se assim fosse, não haveria abuso do poder diretivo ou ofensa à privacidade do empregado. O juiz chamou atenção para o fato de a tomadora ter plenas condições de investir em instalação de mecanismos modernos para a fiscalização e segurança.


Diante desse contexto, o magistrado concluiu que a recorrente foi omissa ao permitir que seu empregado fosse submetido a revistas constrangedoras no trabalho prestado para a tomadora de serviços. A 1ª Reclamada omitiu-se em garantir um ambiente digno de trabalho ao autor, permitindo que a 2ª ré adotasse condutas abusivas na realização de revistas pessoais e fiscalização dos prestadores de serviço, o que culminou na violação da dignidade e honra do reclamante, frisou.


Por essas razões, foi mantida condenação ao pagamento de indenização por danos morais de R$5.000,00, valor considerado pelo magistrado proporcional à extensão do dano e compatível com o caráter punitivo-pedagógico da reparação. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.


Processo: 0000235-44.2011.5.03.0075 RO


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (10.05.12)


 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>