Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/04/2012 09:07 - Julgado deserto recurso de empresa que fez o depósito recursal em guia errada

A 7ª Câmara do TRT não conheceu do recurso interposto pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), por considerá-lo deserto. O acórdão ressaltou que, embora o recurso fosse tempestivo, estando regular a representação processual, o preparo recursal não foi regularmente efetuado, uma vez que o depósito recursal não atendeu ao disposto no artigo 899, parágrafo 4º, da CLT, bem como às determinações constantes da Instrução Normativa nº 26/2004 do Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, “não há como conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, uma vez que não preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade”, assinalou o relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Nunes. 


A Sabesp recorreu da Vara do Trabalho de Registro, alegando incompetência da Justiça do Trabalho e carência de ação (por ser, em seu entendimento, parte ilegítima), além de insistir no chamamento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo à lide e de se insurgir contra o pagamento de licença-prêmio. 


Ao recorrer, porém, a reclamada procedeu ao recolhimento, para a conta vinculada do reclamante, da quantia referente ao depósito recursal por meio da “Guia para Depósito Judicial Trabalhista – Acolhimento do Depósito”, e não por meio da “Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP”, e por isso não atingiu a finalidade legal do depósito recursal. 


O acórdão ressaltou que “o depósito efetuado destina-se à ‘Garantia de Juízo’ (campo ‘motivo do depósito’ da guia, que em nada se confunde com o depósito recursal)”. A decisão colegiada apoiou-se na Instrução Normativa 21/2002, que, em sua ementa, estabelece “na Justiça do Trabalho, modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais”. O item I, por sua vez, prevê que “será de uso obrigatório, consoante anexo 1 desta Instrução Normativa, o modelo único padrão de guia para os depósitos trabalhistas, à exceção dos depósitos recursais”, constando do citado anexo 1 o modelo de depósito exatamente igual àquele utilizado pela ré (“Anexo I – Guia de Depósito Judicial – Acolhimento de Depósito”). 


Por fim, o acórdão salientou o artigo 5º da Constituição Federal, o qual prevê: “Aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, e concluiu que “a estipulação de condições para a utilização de recursos não impede o exercício da ampla defesa, porque a faculdade de recorrer está condicionada ao atendimento dos pressupostos inerentes à modalidade processual intentada”. E, baseado nesse entendimento, “porque inobservada a formalidade essencial”, a Câmara não conheceu do apelo, em face de sua deserção. (Processo 0000015-31.2011.5.15.0069) 


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região / AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (17.04.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>