Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/04/2012 11:57 - Comprovação da tempestividade de recurso pode ser apresentada mesmo após o protocolo

Documentos que comprovem a ocorrência de feriados ou dias sem expediente forense no tribunal de segunda instância, com finalidade de afastar preliminar de intempestividade, podem ser apresentados posteriormente à interposição do recurso. Com essa decisão, proferida em julgamento de agravo regimental, a Primeira Turma adotou novo entendimento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


A jurisprudência do STJ era pacífica no sentido de que a tempestividade do recurso deve ser demonstrada no momento de sua interposição, sob pena de preclusão consumativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionava da mesma forma. 


Entretanto, ao julgar agravo regimental no Recurso Extraordinário 626.358, o STF mudou seu entendimento, permitindo a comprovação da tempestividade mesmo após o protocolo do recurso. 


“Tal mudança deve repercutir na jurisprudência do STJ, restringindo-se, no entanto, aos feitos providos daquele substrato fático”, disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do agravo regimental julgado pela Primeira Turma. 


O agravo foi interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento, sob o fundamento de que este deveria ser instruído com certidão comprobatória de feriado forense local, se coincidisse com início ou término de prazo recursal. 


Analogia 


O agravante alegou que o recurso era tempestivo, visto que não houve expediente no dia do vencimento do prazo para recorrer. Alegou também que, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Civil (CPC), a apresentação do direito estadual somente será necessária quando o juiz a determinar. 


Segundo Napoleão Nunes Maia Filho, um dos fundamentos para admitir a comprovação, ainda que posterior, da ocorrência de feriado local ou dia sem expediente forense no tribunal de origem, é a analogia com a possibilidade de o magistrado determinar a produção de prova acerca do direito local alegado pela parte, nos termos do artigo 337 do CPC. 


Além disso, ele entendeu que há a possibilidade de a própria parte se antecipar e produzir a prova necessária em sua alegação. No caso, a existência de causa suspensiva do prazo recursal, no âmbito do Tribunal de Justiça, caracteriza matéria de direito local. 


Para o relator, o afastamento da intempestividade do recurso conduz a uma maior efetividade do processo, desde que presentes os demais pressupostos recursais e, ainda, “privilegia-se o devido processo legal em sua vertente substancial”. 


Ao analisar o agravo regimental, o ministro verificou que a agravante apresentou cópia de documento que atestou a inexistência do expediente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no dia 6 de setembro de 2010, o que ocasionou a prorrogação do vencimento do prazo do recurso para 8 de setembro, dia seguinte ao feriado da Independência – data em que foi protocolado. 


Diante disso, a Primeira Turma, em decisão unânime, deu provimento ao agravo regimental para afastar a preliminar de intempestividade do agravo de instrumento, a ser decidido oportunamente pelo relator. 



Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (18.04.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>